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Postado em: 03/10/2026 - 11:02 Última atualização: 03/10/2026
Por: Alex Xexéu - Portal Imbiara

Transporte de eleitores: Entenda o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição

Lei estabelece restrições ao transporte de eleitores para evitar que veículos sejam usados para influenciar ou favorecer escolhas nas urnas

Eleitores devem ficar atentos às regras para transporte no dia da votação. A legislação eleitoral proíbe o transporte de eleitores com finalidade eleitoral. Foto: Trânsito e mobilidade

om a votação das Eleições 2026 marcada para este domingo (4), uma dúvida comum entre os eleitores é se é permitido oferecer carona para outra pessoa ir até o local de votação. A legislação eleitoral estabelece regras específicas para o transporte de eleitores e proíbe que candidatos, partidos ou qualquer pessoa forneçam transporte com finalidade eleitoral.

A regra está prevista na Lei nº 6.091/1974 e também consta das normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026. O objetivo é evitar que o transporte seja utilizado como forma de pressão, favorecimento ou captação de votos.

O que é proibido?

A legislação determina que candidatos, órgãos partidários, federações, coligações ou qualquer pessoa não podem fornecer transporte a eleitores no dia da votação.

Além disso, nenhum veículo ou embarcação pode transportar eleitores desde o dia anterior até o dia seguinte à eleição, salvo nas situações expressamente previstas pela legislação. O descumprimento das regras pode configurar crime eleitoral.

A norma também exige atenção à finalidade do transporte. Segundo a jurisprudência do TSE, o crime relacionado ao fornecimento de transporte exige finalidade específica de aliciar eleitores, que pode ser identificada pelas circunstâncias do caso.

E a carona particular?

A própria Lei nº 6.091/1974 estabelece uma exceção para veículos de uso individual do proprietário destinados ao exercício do próprio voto e ao transporte de membros de sua família.

Por isso, a afirmação de que “qualquer carona para votar é proibida” é imprecisa. A legislação diferencia as situações permitidas das condutas que podem caracterizar transporte irregular de eleitores.

Também são permitidos os coletivos de linhas regulares que não sejam fretados e os serviços normais de veículos de aluguel que não tenham sido requisitados pela Justiça Eleitoral.

Transporte público continua funcionando

As restrições não significam que o eleitor ficará impedido de utilizar o transporte público para chegar ao local de votação.

Para as Eleições 2026, as normas determinam que o poder público assegure a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal nos dias de votação, com frequência compatível com a praticada em dias úteis. A oferta deve ocorrer sem distinção entre eleitores e sem propaganda eleitoral ou promoção pessoal.

Há transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

O TSE também criou para as Eleições 2026 o programa Seu Voto Importa, destinado a garantir transporte especial para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação.

O serviço pode incluir o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação e, quando necessário, o transporte de acompanhante.

Resumo

  • Candidatos, partidos e qualquer pessoa: não podem fornecer transporte a eleitores no dia da votação.
  • Veículo particular: a legislação permite o uso individual para o próprio voto e para membros da família.
  • Transporte coletivo regular: pode funcionar normalmente.
  • Táxis, aplicativos e serviços semelhantes: estão entre as modalidades previstas nas exceções das regras eleitorais.
  • Transporte público gratuito: deve ser oferecido pelo poder público nos dias de votação, conforme as regras aplicáveis.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: podem ter acesso a transporte especial nos termos do programa do TSE.

As regras existem para impedir que o transporte seja utilizado como instrumento de influência sobre a escolha do eleitor e para garantir que o deslocamento até a urna ocorra dentro das normas eleitorais.