Lei estabelece restrições ao transporte de eleitores para evitar que veículos sejam usados para influenciar ou favorecer escolhas nas urnas
om a votação das Eleições 2026 marcada para este domingo (4), uma dúvida comum entre os eleitores é se é permitido oferecer carona para outra pessoa ir até o local de votação. A legislação eleitoral estabelece regras específicas para o transporte de eleitores e proíbe que candidatos, partidos ou qualquer pessoa forneçam transporte com finalidade eleitoral.
A regra está prevista na Lei nº 6.091/1974 e também consta das normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026. O objetivo é evitar que o transporte seja utilizado como forma de pressão, favorecimento ou captação de votos.
O que é proibido?
A legislação determina que candidatos, órgãos partidários, federações, coligações ou qualquer pessoa não podem fornecer transporte a eleitores no dia da votação.
Além disso, nenhum veículo ou embarcação pode transportar eleitores desde o dia anterior até o dia seguinte à eleição, salvo nas situações expressamente previstas pela legislação. O descumprimento das regras pode configurar crime eleitoral.
A norma também exige atenção à finalidade do transporte. Segundo a jurisprudência do TSE, o crime relacionado ao fornecimento de transporte exige finalidade específica de aliciar eleitores, que pode ser identificada pelas circunstâncias do caso.
E a carona particular?
A própria Lei nº 6.091/1974 estabelece uma exceção para veículos de uso individual do proprietário destinados ao exercício do próprio voto e ao transporte de membros de sua família.
Por isso, a afirmação de que “qualquer carona para votar é proibida” é imprecisa. A legislação diferencia as situações permitidas das condutas que podem caracterizar transporte irregular de eleitores.
Também são permitidos os coletivos de linhas regulares que não sejam fretados e os serviços normais de veículos de aluguel que não tenham sido requisitados pela Justiça Eleitoral.
Transporte público continua funcionando
As restrições não significam que o eleitor ficará impedido de utilizar o transporte público para chegar ao local de votação.
Para as Eleições 2026, as normas determinam que o poder público assegure a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal nos dias de votação, com frequência compatível com a praticada em dias úteis. A oferta deve ocorrer sem distinção entre eleitores e sem propaganda eleitoral ou promoção pessoal.
Há transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
O TSE também criou para as Eleições 2026 o programa Seu Voto Importa, destinado a garantir transporte especial para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação.
O serviço pode incluir o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação e, quando necessário, o transporte de acompanhante.
Resumo
As regras existem para impedir que o transporte seja utilizado como instrumento de influência sobre a escolha do eleitor e para garantir que o deslocamento até a urna ocorra dentro das normas eleitorais.