Candidato à Presidência pelo Novo entrou com o aparelho na cabine de votação na Escola Estadual Delfim Moreira; caso foi levado à Justiça Eleitoral neste domingo (4)
O candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) votou com um celular na mão dentro da cabine de votação na manhã deste domingo (4), na Escola Estadual Delfim Moreira, no Centro de Araxá.
Imagens registraram Zema com o aparelho durante o momento em que votava na urna eletrônica. Segundo informações divulgadas pela imprensa, a equipe da Justiça Eleitoral presente no local não impediu a ação.
Após deixar a escola, Zema afirmou que entrou na cabine com o celular por hábito e que não foi alertado previamente sobre a proibição. O candidato disse ainda que não fotografou ou filmou a tela da urna e que levou uma colinha com os números dos candidatos em papel.
A utilização de celular na cabine de votação é proibida pela Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto devem ser desligados e deixados em local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine.
A regra existe para preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha do eleitor seja registrada, transmitida ou divulgada.

O candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) votou na manhã deste domingo (4), na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá. Foto: Caio César
Ministério Público Eleitoral aciona Justiça
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma ação à Justiça Eleitoral em razão do episódio envolvendo Zema. A informação foi confirmada pelo diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Rodolfo Pacheco.
Segundo o TRE-MG, o processo já foi protocolado e deverá ser analisado pela Corte. Ainda não há previsão para o julgamento do caso.
O TRE-MG informou que os mesários foram orientados sobre a proibição do uso de celulares e de outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. O tribunal também afirmou que ocorrências desse tipo serão apuradas.
A violação do sigilo do voto é prevista como crime eleitoral no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena de até dois anos de detenção, conforme informado pelo TRE-MG.
Zema comenta o episódio
Em declaração após a votação, Zema afirmou que não utilizou o aparelho para registrar sua escolha e disse que, caso tivesse sido alertado, teria entregue o celular.
O candidato também se manifestou posteriormente nas redes sociais sobre a ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O caso agora segue para análise da Justiça Eleitoral, que deverá avaliar as circunstâncias do episódio e eventual responsabilização.