Para a vitória nas urnas, o candidato ao cargo de prefeito deverá obter a maioria absoluta dos votos
O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro e deve levar às urnas cerca de 148 milhões de eleitores dos 5.568 municípios do país que vão escolher os novos vereadores, prefeitos e vice-prefeitos.
Eleger um prefeito, por exemplo, é fazer uma escolha de grande importância e de responsabilidade por parte de cada eleitor, pois o futuro da cidade estará nas mãos de quem vencer a disputa.
Para a vitória nas urnas, o candidato ao cargo de prefeito deverá obter a maioria absoluta dos votos. Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Dessa forma, para ser eleito já no primeiro turno, é preciso alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% dos votos na primeira votação.
O prefeito é a autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município. Ele tem o dever de cumprir as atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, irá definir onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União.
A aplicação dos recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.
Mandato
O mandato do prefeito tem a duração de quatros anos. Nesse período, ele deve zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão pública, além de exercer o controle do dinheiro e bens do estado, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil, da área social, entre outras funções.
Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela Câmara Municipal, mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário.
O prefeito não administra sozinho, dependendo do apoio político dos vereadores, assim como de outras esferas governamentais, como dos governos estadual e Federal. A ajuda destes dois últimos acontece por meio de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso das prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.
Veja a seguir as principais competências de um prefeito:
Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
Organizar os serviços públicos de interesse local;
Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei;
Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local;
Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.