bem brasil
bem brasil
Postado em: 17/05/2022 - 18:01 Última atualização: 18/05/2022 - 23:15
Por: Bruna Isabella - Portal Imbiara

Prefeitura de Araxá tem permissão do Ministério Público para contratar parentes de vereadores

O Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado pela prefeitura com o Ministério Público em 2008, permitindo seis contratações

TAC permite a contratação de parentes de vereadores pela Prefeitura de Araxá. Foto: Bruna Isabella/Portal Imbiara

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas (TAC) firmado entre a Prefeitura de Araxá e o Ministério Público de Minas Gerais visa constituir as práticas para evitar nepotismo. O TAC permite, entretanto, a nomeação pela Prefeitura de Araxá de parentes de vereadores da Câmara Municipal da cidade.

Segundo o TAC, a contratação por tempo determinado, nomeação para cargo de provimento em comissão, função de confiança e contratação nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta do prefeito, do vice-prefeito, do mais alto cargo da Administração Pública Indireta, desembargadores, juízes de Direito,  vereadores, procuradores e promotores de Justiça, governadores de estado, vice-governadores e deputados são caracterizados nepotismo. 

Porém, em parágrafo único no texto do TAC de 2008, firmado pelo prefeito daquele ano, Antônio Leonardo, previa que excepcionalmente seis nomeações de parentes de vereadores seriam permitidas, se limitando essas vagas a duas contratações de secretários municipais, duas de assessores e duas de chefes de Departamento. 

Em entrevista ao Portal Imbiara, o promotor de Justiça e curador do Patrimônio Público de Araxá, Marcus Paulo Queiroz Macêdo, também responsável pelo firmamento do TAC, falou sobre o documento. 

“A Constituição da República não fala expressamente em nepotismo definido. Lá atrás, houve uma ação proposta pelo Ministério Público visando vetar a prática de nepotismo nos municípios integrantes da Comarca de Araxá. Isso foi antes da edição da súmula nº13 pelo STF. Quanto a Araxá, nós fizemos um acordo em abril de 2008 tentando regulamentar essa questão do nepotismo. Isso foi feito por meio do TAC e na negociação houve a vedação como regra da prática de nepotismo. Contudo, por ser uma negociação, teve que haver algum tipo de exceção em situações em que a prefeitura justificou ser necessária em uma cidade relativamente pequena. Então, existem situações que fica até difícil para eles não contratarem uma pessoa de confiança que eventualmente seja parente de alguém”, ressaltou o promotor Marcus Paulo. 

Em 3 de outubro de 2019, foi solicitado pelo prefeito municipal à época Aracely de Paula e o procurador geral da época e atual, Jonathan Renaud de Oliveira, um Termo de Aditamento com eficácia plena que mudava os cargos, passando a ser permitidas quatro nomeações de assessores e duas de chefes de departamento, alteração que permanece em validade. 

“O aditamento foi feito para deixar claro no TAC que secretários Municipais não podem ser contratados em situação de nepotismo com relação ao cargo de vereador. A Súmula do Vinculante do Supremo Tribunal Federal permitiria em princípio e o aditamento não permite, o que é mais interessante na nossa avaliação naquele ano de 2019”, pontuou Queiroz. 

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37 discorre: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”. 

Nesse contexto, a impessoalidade significa ser imparcial na ação da administração pública, ou seja, agir sempre visando o interesse público e não em benefício de agentes privados, seja uma pessoa ou grupo dessas.

Súmula Vinculante do STF nº 13 discorre: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. 

O Portal Imbiara recebeu informações de que a Prefeitura de Araxá na atual gestão utiliza-se do TAC e realizou a contratação de cônjuges e parentes em linha reta de vereadores em mandato. O Portal Imbiara solicitou à Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Araxá a informação de quantas dessas seis vagas permitidas pelo TAC estão ocupadas e as datas de contratação.

Até o momento da publicação desta matéria, a prefeitura não se manifestou respondendo aos questionamentos. 

O Portal Imbiara questionou o promotor se a contratação de parentes de vereadores seria legal pelo TAC, mas considerada imoral. “Não concordo com uma afirmação dessa em tese, em princípio, sem conhecer caso concreto. Deveria haver indicação de caso concreto para ver se há imoralidade ou não”, comentou o promotor sobre o questionamento. 

“A Constituição não fala exatamente o que é o nepotismo, mas fala em princípio de moralidade da pessoalidade da impessoalidade e da legalidade independente de TAC ou de súmula. Se for caracterizada algum tipo de situação concreta em que haja a compra de apoio político por meio de algum tipo de contratação ou nomeação, isso fere a Constituição da República. Havendo uma prova de que houve uma nomeação em troca de uma votação na Câmara Municipal, haveria sim uma situação contrária à Constituição da República. Isso poderia eventualmente ensejar o afastamento da pessoa por meio de um pedido judicial”, esclareceu Marcus Paulo, quando perguntado se a possibilidade dessas contratações não poderia caracterizar compra de base política.

Sobre a solicitação do ex-prefeito Aracely de Paula, foi esclarecido pelo promotor que na época houve interesse da prefeitura em ter um maior número de cargos de assessores e o Ministério Público vetou a possibilidade dos cargos de secretário, transformando a quantidade de cargos de secretários em cargos de assessores. 

“Eles procuraram e pediram esse aditamento. Eu entendi na época que vetar o cargo de secretário seria muito importante para o interesse público, para evitar um tipo de situação mais questionável. Então, nós entendemos por bem fazer esse aditamento”, concluiu Queiroz. 

Ouça a entrevista completa com o promotor de Justiça e curador do Patrimônio Público, Marcus Paulo Queiroz Macêdo.