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Postado em: 05/05/2023 - 11:40 Última atualização: 05/05/2023 - 14:47
Por: Bruna Isabella / Caio César / Natália Fernandes - Portal Imbiara

Juiz determina continuidade da CPI que investiga irregularidades na Secretaria de Agricultura de Araxá

Em decisão, o juiz de Direito, Saulo Carneiro Roque, entende que não existem razões para suspender a formação da CPI

Decisão emitida pela 1º Vara Cível da Comarca de Araxá Foto: Bruna Isabella / Portal Imbiara

Em abril, um pedido do Mandado de Segurança foi recebido pelo juiz de Direito, Saulo Carneiro Roque, após a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que foi proposta para investigar irregularidades da Secretaria de Agricultura ser aberta na Câmara de Araxá. O juiz deferiu pela suspensão da CPI até que esclarecimentos fossem prestados pelo legislativo. O presidente da Câmara, vereador Bosco Júnior, esclareceu sobre o procedimento utilizado para instaurar a CPI e nesta quinta-feira (4) o juiz determinou a continuidade dos trabalhos.

A CPI foi instaurada em Araxá no dia 28 de março, onde segundo a justificativa apresentada para a implantação seria devido à gravidade da situação exposta pela “Operação Ourímetro”, desencadeada pela Polícia Civil que investiga crimes de peculato, corrupção ativa, passiva, falsidade ideológica, tráfico de influência e organização criminosa, supostamente praticados por agentes públicos municipais, empresários e prestadores de serviços. A comissão foi formada pelos vereadores Luiz Carlos Bittencourt (PSL – presidente), Maristela Dutra (PATRIOTA – relatora) e Pastor Moacir (REP – membro). 

No mês de abril, oito vereadores considerados da base do prefeito na Câmara, entraram com um pedido na justiça de Mandado de Segurança contra a Câmara Municipal e o presidente do legislativo araxaense, vereador Bosco Júnior (AV), onde relatam supostas falhas e ilegalidades cometidas na instalação da CPI. 

A Câmara Municipal, através do presidente, afirmou que a CPI seguiu as mesmas diretrizes jurídicas em relação aos requisitos e composição dos membros que foram adotadas em Comissões anteriores, tudo em conformidade com o Regimento Interno vigente.

O juiz, Saulo Carneiro Roque, recebeu os esclarecimentos da Câmara e emitiu a decisão nesta quinta-feira (4) onde relata que considera não subsistirem as razões que ensejaram a suspensão da CPI. 


A vereadora Maristela Dutra. Foto: Natália Fernandes/Portal Imbiara

Em entrevista ao Imbiara Notícias pela 91,5 FM, a vereadora Maristela Dutra, comentou sobre a decisão e o pedido de mandado de segurança. “Foi um mandado de segurança feito por oito impetrantes que não tinha razão jurídica nenhuma e no primeiro momento o juiz se deteve no sentido de melhor verificar como é o regimento interno da Casa, e ele realmente entendeu que não houve problema nenhum porque na primeira CPI aconteceu de dois signatários que assinaram o pedido da CPI serem sorteados para compor a Comissão. Então, nenhum vereador desses oitos alegaram qualquer nulidade e problema a respeito”, diz a vereadora.

Segundo Maristela, essa falta de questionamento dos vereadores em relação à primeira CPI foi encarado com estranheza pela Comissão que apura as irregularidades da Secretaria de Agricultura e Pecuária. “Nessa segunda CPI foi adotado o mesmo procedimento e alegaram que não poderiam ter isso, dois signatários que pediram a segunda CPI constante da comissão. Então, o juiz alegou esse fato como ‘venire contra factum proprium’ que é atos contra fatos próprios, no sentido de estar trazendo uma certa contradição e que a Justiça não permite isso”, pontuou a vereadora.

Maristela acrescenta que essa situação instaurada pelo mandado de segurança foi muito complicada para a Câmara. “Os vereadores impetrantes sabiam muito bem que tudo foi seguido conforme as regras da Casa Legislativa e mesmo assim insistiram em um Mandado de Segurança que ainda vai ser julgado o mérito e quem podem vir a ser condenados por litigância de má fé. Isso está sendo muito complicado para a Câmara”, enfatiza Dutra. 

Pelos termos do §6º, do artigo 100, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araxá, estão impedidos de participar da Comissão os vereadores membros da Mesa Diretora, os envolvidos no fato a ser apurado e aqueles que forem indicados como testemunhas no requerimento de constituição. Já o §7º do mesmo dispositivo legal prevê que os signatários do requerimento deverão, obrigatoriamente, designar seu representante na composição da Comissão, podendo o mesmo ser escolhido, se não houver consenso entre os signatários, por sorteio.

Na CPI objeto dos autos, os signatários indicaram a vereadora Maristela Dutra como representante e, considerando que não houve indicação partidária, foi realizado o sorteio dos demais integrantes, onde um deles também foi subscritor do requerimento.

Segundo o juiz em sua decisão emitida. "Como bem destacado pela autoridade apontada como coatora, o Regimento Interno não apresenta qualquer restrição/vedação expressa à participação dos autores do requerimento no referido sorteio. É certo que, caso existisse tal vedação, eventual requerimento de instauração de CPI assinado por todos os vereadores jamais teria sequência, pois os autores estariam representados por apenas um membro da Casa e os demais estariam impedidos de participar”, descreve Saulo em sua decisão.

O juiz ainda intimou os vereadores demandantes para se manifestarem em cinco dias.