Ação Civil Pública aponta irregularidades em proposta de contratação de crédito municipal que esta tramitando na Câmara de Araxá
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal de Araxá e o Município de Araxá devido a um projeto de lei em tramitação que autoriza o Executivo a contrair um empréstimo.
O MPMG solicitou e obteve uma liminar para suspender o trâmite do Projeto de Lei n. 12/2024, que tramita na Câmara Municipal e visa autorizar a Prefeitura a contrair um empréstimo de R$41 milhões de reais com a Caixa Econômica Federal. Segundo a Prefeitura, o empréstimo é para realizar três obras na cidade. Leia mais sobre o projeto.
A decisão, proferida pelo juiz de direito Rodrigo da Fonseca Caríssimo, nesta segunda-feira (6) atende a uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Araxá.
A ação alega que o referido projeto apresenta ilegalidades e inconstitucionalidades, especialmente por não cumprir as exigências estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal. De acordo com o Ministério Público, o projeto não foi devidamente instruído com os pareceres técnicos necessários nem apresenta a prévia estimativa de impacto orçamentário-financeiro, como exigido por lei.
A liminar deferida pelo juiz determina a suspensão da tramitação do projeto até que a Prefeitura responda os questionamentos. Segundo a decisão, a medida visa evitar possíveis nulidades e/ou inconstitucionalidades na aprovação do projeto, protegendo assim o erário municipal de eventuais prejuízos financeiros.
Nas alegações apresentadas e questionadas está que o projeto apresenta ilegalidades e inconstitucionalidades, além de não conter os estudos técnicos necessários e orçamentos das obras para embasar a decisão. Falta de pareceres técnicos e jurídicos, bem como a ausência de estimativa de impacto financeiro, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante das circunstâncias e considerando os requisitos legais atendidos, o juiz de direito, Rodrigo Caríssimo concordou parcialmente com o pedido de medida liminar apresentado na petição inicial e determinando a suspensão imediata da tramitação do Projeto de Lei n. 12/2024 na Câmara até que o Poder Executivo Municipal o instrua adequadamente com os pareceres necessários.