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Postado em: 07/05/2024 - 14:46 Última atualização: 07/05/2024 - 14:48
Por: Bruna Isabella Silva / Portal Imbiara

Projeto de empréstimo da Prefeitura de Araxá é suspenso por decisão judicial após pedido do MP

Ação Civil Pública aponta irregularidades em proposta de contratação de crédito municipal que esta tramitando na Câmara de Araxá

Capa do projeto nº12/2024 Foto: Bruna Isabella / Portal Imbiara

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal de Araxá e o Município de Araxá devido a um projeto de lei em tramitação que autoriza o Executivo a contrair um empréstimo.

O MPMG solicitou e obteve uma liminar para suspender o trâmite do Projeto de Lei n. 12/2024, que tramita na Câmara Municipal e visa autorizar a Prefeitura a contrair um empréstimo de R$41 milhões de reais com a Caixa Econômica Federal. Segundo a Prefeitura, o empréstimo é para realizar três obras na cidade. Leia mais sobre o projeto.

A decisão, proferida pelo juiz de direito Rodrigo da Fonseca Caríssimo, nesta segunda-feira (6) atende a uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Araxá.

A ação alega que o referido projeto apresenta ilegalidades e inconstitucionalidades, especialmente por não cumprir as exigências estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal. De acordo com o Ministério Público, o projeto não foi devidamente instruído com os pareceres técnicos necessários nem apresenta a prévia estimativa de impacto orçamentário-financeiro, como exigido por lei.

A liminar deferida pelo juiz determina a suspensão da tramitação do projeto até que a Prefeitura responda os questionamentos.  Segundo a decisão, a medida visa evitar possíveis nulidades e/ou inconstitucionalidades na aprovação do projeto, protegendo assim o erário municipal de eventuais prejuízos financeiros.

Nas alegações apresentadas e questionadas está que o projeto apresenta ilegalidades e inconstitucionalidades, além de não conter os estudos técnicos necessários e orçamentos das obras para embasar a decisão. Falta de pareceres técnicos e jurídicos, bem como a ausência de estimativa de impacto financeiro, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante das circunstâncias e considerando os requisitos legais atendidos, o juiz de direito, Rodrigo Caríssimo concordou parcialmente com o pedido de medida liminar apresentado na petição inicial e determinando a suspensão imediata da tramitação do Projeto de Lei n. 12/2024 na Câmara até que o Poder Executivo Municipal o instrua adequadamente com os pareceres necessários.