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Postado em: 05/07/2024 - 16:12 Última atualização: 06/07/2024 - 08:37
Por: Caio César - Portal Imbiara

Chefe do Cartório Eleitoral de Araxá fala sobre as restrições do calendário eleitoral impostas neste mês

A partir de sábado (6), faltarão 90 dias para a realização das eleições municipais

Em Araxá, o Cartório Eleitoral fica na avenida João Paulo II, nº 1170. Foto: Natália Fernandes/Portal Imbiara

O mês de julho é marcado pelas restrições impostas pelo calendário eleitoral a partir deste sábado (6), três meses antes do pleito, que elege prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros. A reportagem da Rádio Imbiara 91,5 FM convidou a chefe do Cartório Eleitoral de Araxá, Alcineia Sales, para esclarecer sobre essas restrições que estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504) de 30 de setembro de 1997.

Alcineia pontua que as restrições atingem principalmente os atuais administradores públicos de todo o país. “Aqueles que já ocupam cargos públicos devem observar diversas vedações que a lei elenca no artigo 73, chamadas de condutas vedadas. Desde a proibição de publicidade institucional, ou seja, a própria publicidade dos atos e das obras públicas, ficam vedadas nesse período, salvo algumas exceções de casos emergenciais e de calamidade”, explica.

Segundo a chefe do Cartório Eleitoral, outras proibições se referem, por exemplo, à contratação de shows para inaugurações de obras públicas. “Aqueles que ocupam cargo público e pretendem ser candidatos, ficam vedados de comparecer às inaugurações de novas obras públicas. A prática dessas chamadas condutas vedadas pode ensejar o ajuizamento de uma representação eleitoral tanto do Ministério Público Eleitoral, fiscal do cumprimento da lei, quanto pelos partidos políticos que estejam em plena validade. Uma vez ajuizada essa ação, chamada de representação”.

Caso confirmado o não cumprimento de pontos pertencentes à Lei das Eleições, punições estão previstas. “Aquele que agiu em desacordo com a legislação fica sujeito à penalidade de multa ao final do processo e, a depender da situação, se é um administrador público que vai ser candidato, estará sujeito também a sanções de cassação do eventual registro de candidatura caso venha requerer ou até do diploma se tiver sido diplomado com a decisão dessa representação”, acrescenta Sales.


A chefe do Cartório Eleitoral de Araxá, Alcineia Sales. Foto: Natália Fernandes/Portal Imbiara

Outra restrição imposta pelo calendário eleitoral é com relação às convenções dos partidos, ato este para oficializar as candidaturas, que se inicia a partir do próximo dia 20 de julho. “De acordo com o calendário eleitoral, o dia 15 de agosto é o último dia para os partidos apresentarem os respectivos pedidos de registro de candidatura. Os prazos são contínuos, não se interrompem nem suspendem aos sábados, domingos e feriados. Haverá plantões a partir dessa data para atendimento não voltado ao eleitor, mas principalmente voltado a essa questão dos prazos processuais de atendimento dos partidos, dos candidatos e dos advogados envolvidos nesse processo de registro de candidatura”.

O calendário eleitoral não disponibiliza mais a possibilidade do eleitor regularizar a situação. “Não é possível mais a movimentação de eleitores, salvo alguns casos específicos que nós vamos ter de transferência temporária de eleitores que são casos muito específicos de militares que vão trabalhar, aos convocados pela Justiça Eleitoral. Nesse período, os serviços de transferência e regularização ficam todos suspensos exatamente para que a Justiça Eleitoral possa agora preparar os cadernos de votação e os próprios dados de eleitores que vão ser carregados e levados para as urnas eletrônicas”.

Alcineia orienta também sobre o acesso à segunda via do Título Eleitoral. “Lembrando que é possível a emissão da segunda via no e-Título ou pelo site do TRE ou do TSE ou, tendo dificuldade, pode comparecer ao cartório. Outros serviços como pagamento de multa e obtenção de certidões não ficam suspensos. É possível que o eleitor realize. Às vezes, o eleitor ficou uma ou duas eleições sem votar, pode emitir a guia de pagamento de multa pelos sites ou pelo Cartório Eleitoral, realizar o pagamento e obter as certidões de quitação. Caso seja necessário, esses serviços ficam disponíveis”.

Atualmente, Araxá tem um número total de 81.835 eleitores aptos a votar, mas esse dado pode ser alterado. “A gente vai ter uma divulgação com dados mais específicos, separando eleitorado por gênero, local e escolaridade, que será divulgada neste mês de julho. Lembrando uma observação que gosto muito de mencionar: o número final de eleitores aptos a votar pode ter uma diminuição em razão dos óbitos que continuam ocorrendo e teremos cancelamentos até a data do pleito, eleitores que terão direitos políticos suspensos por conta de condenação criminal e condenação por improbidade. Essas situações contribuem para a redução do número final de eleitores”, completa a chefe do Cartório Eleitoral de Araxá, Alcineia Sales.