bem brasil
bem brasil
Postado em: 18/07/2024 - 19:07 Última atualização: 18/07/2024 - 21:00
Por: Caio César/Carlos Nunes/Natália Fernandes - Portal Imbiara

Advogado alerta que quem dissemina notícias falsas em aplicativos está sujeito a punições

Convidado do programa Imbiara Notícias, Hygor Tickles de Faria afirma que a punição pode ser direcionada ao administrador do grupo de aplicativo

Hygor Tickles de Faria, ao lado de Carlos Nunes e Natália Fernandes, apresentadores da Rádio Imbiara. Foto: Caio César/Portal Imbiara

Durante o programa Imbiara Notícias, da Rádio Imbiara 91,5 FM, a disseminação de fake news, que traduzido para o português significa notícias falsas, foi uma das dúvidas dos ouvintes esclarecida pelo advogado Hygor Tickles de Faria. Convidado da atração jornalística comandada por Carlos Nunes e Natália Fernandes, o profissional da área de Direito afirmou que disseminar notícias falsas em aplicativos de conversa, como, por exemplo, o WhatsApp, pode colocar a pessoa sujeita a receber punições oriundas da legislação eleitoral.

“No site do Ministério Público, tem disponível a Ouvidoria, onde você consegue ir e fazer denúncias já do período eleitoral, tanto anônimas quanto identificadas. Você dando print e pegando os links, escrevendo o texto lá, pode encaminhar para o Ministério Público Eleitoral, que possivelmente, entendendo que aquilo é uma infração eleitoral, vai tomar providências ou arquivar dependendo do caso”, explica Hygor.

Segundo o advogado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sempre realiza reuniões com as plataformas digitais. “Nos próximos dias, a partir do dia 16 de agosto, provavelmente teremos aquela limitação que tivemos em 2022 de encaminhar, hoje, salvo engano, são cinco mensagens pelo WhatsApp, deve ser limitada a encaminhar uma ou duas mensagens durante o período eleitoral para tentar combater essa disseminação em massa de notícias falsas”.

Hygor alerta que a punição por disseminação de notícias falsas pode atingir até o administrador do grupo de aplicativo de conversa. “Vai depender do caso concreto. Se demonstrar que o intuito realmente foi esse (de prejudicar o candidato), pode ser responsabilizado sim, tanto na Justiça Eleitoral quanto na Justiça Comum também, por um eventual crime ou indenização”.

Faria também explica como é todo o procedimento da Justiça Eleitoral para chegar à conclusão de um caso para uma futura punição. “A Justiça Eleitoral em si é rápida. A partir do dia 16 de agosto, a Justiça Eleitoral vai funcionar de forma contínua nos finais de semana e feriados e hoje o processo judicial eletrônico é muito rápido. Entro com uma medida aqui agora e já cai lá para o juiz eleitoral. Entendendo a necessidade da urgência, daqui a uma hora a gente já tem uma decisão judicial rápida, porém a gente esbarra que no Brasil, apesar de ser um país democrático, são poucos os legitimados que podem levar isso à Justiça Eleitoral”.

“Algumas medidas pequenas, como retirar uma propaganda irregular, pelo aplicativo Pardal, você manda, a Justiça Eleitoral tem o poder de polícia, onde nesses casos pode determinar a retirada do material, uma exceção da Justiça Eleitoral perante a Justiça Comum. Os legitimados a propor ação eleitoral nos casos mais graves são partidos políticos, candidatos, federações (uma modalidade nova praticada desde 2022 que é a união dos partidos políticos), o Ministério Público Eleitoral e as coligações. Se for um caso grave, você terá que representar para o Ministério Público. O Ministério Público, entendendo que aquilo realmente é um ato ilícito eleitoral, vai impetrar uma ação na Justiça Eleitoral e o juiz vai determinar providências”, esclarece o advogado.

Hygor pondera que esse trâmite pode não ser rápido a partir da intimação ser direcionada para os aplicativos, especialmente se for uma plataforma de origem estrangeira. “Podemos esbarrar em outro problema. Tem a ordem judicial, intima a plataforma digital e, dependendo da plataforma, não tem cumprido decisões judiciais. Aí é outro problema. A gente tem uma justiça funcionando, mas a ordem judicial não foi efetivamente cumprida. Acho que o maior gargalo nessas eleições pode ser isso”, alerta Igor Tickles de Faria.

Outros pontos foram colocados durante a participação do advogado no programa Imbiara Notícias, da Rádio Imbiara 91,5 FM.

Veja: