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Postado em: 20/07/2024 - 21:15 Última atualização: 20/07/2024 - 21:19
Por: Caio César - Portal Imbiara

Partidos políticos de Araxá podem realizar convenções para definir candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereadores

O prazo de convenções iniciou neste sábado (20) e vai até o dia 5 de agosto

As eleições ocorrem no dia 6 de outubro. Foto: TRE MG

As convenções partidárias estão permitidas dentro do calendário eleitoral para serem realizadas em todo o Brasil a partir deste sábado (20) até o dia 5 de agosto. A convenção poderá ser realizada de forma presencial, virtual ou híbrida. Nela, serão selecionados os candidatos e candidatas para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Para se candidatar a esses cargos, é preciso atender a pré-requisitos, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima.

Para concorrer à vaga de prefeito em um município, a idade mínima é de 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, a pré-candidata ou o pré-candidato precisa ter 18 anos, feitos até a data do pedido de registro de candidatura.

O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

Registro de candidaturas

Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer.

Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.

Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Com informações da Agência Brasil e do TRE MG