Solicitação pode ser feita até 22 de agosto; para mesários, prazo vai até 30 de agosto
Eleitores que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral podem pedir transferência temporária de seção eleitoral até o próximo dia 22 de agosto. Mas, atenção: a transferência só pode ser feita dentro do domicílio eleitoral – ou seja, no mesmo município em que a pessoa é registrada como eleitora.
Em entrevista a Rádio Imbiara, Alcineia Sales, chefe do Cartório Eleitoral de Araxá, salienta o prazo e enfatiza sobre a importância desse prazo principalmente para as Pessoas com Deficiência (PCD's).
"Do dia 22 de julho ao dia 22 de agosto é o prazo para transferência temporária de eleitores, especialmente nas eleições municipais para os mesários que vão trabalhar e para os militares que foram convocados. Isso é muito importante para os eleitores que possuem alguma deficiência. Aquele eleitor que encontrar alguma dificuldade, seja momentânea ou de locomoção definitiva, e que ainda não foi alocado a uma seção de fácil acesso, deve procurar o cartório eleitoral para ser colocado em uma seção especial, sem escadas ou obstáculos, para que possa votar de modo tranquilo" disse.
Em anos de eleições municipais, como agora em 2024, não existe o voto em trânsito.
Ainda de acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TSE) quem pode solicitar a transferência temporária de seção eleitoral:
Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
Mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais;
Agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais.
Alcineia Sales chefe do Cartório Eleitoral de Araxá. Foto: Caio César
Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 30 de agosto.
A eleitora ou o eleitor pode fazer a solicitação presencialmente no cartório eleitoral em Araxá está localizado na avenida João Paulo II, número 1770, bairro Gulhermina Vieira Chaer ou pelo Autoatendimentoeleitoral, no site do TSE.
As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.
Para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde forem instaladas seções eleitorais, representantes das forças de segurança, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, a solicitação é feita por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral.
Eleitores dos sexos masculino e feminino também podem pedir a transferência temporária para o primeiro turno, para o segundo turno (onde houver a possibilidade de nova votação) ou para ambos.