Sistema DivulgaCand permite consulta pública aos registros de candidatura e acompanhamento do processo eleitoral
Criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014, a ferramenta DivulgaCand permite aos cidadãos e à imprensa o acesso a informações sobre os candidatos que têm interesse em participar de um pleito eleitoral. Desde a sua criação, o DivulgaCand tem sido uma importante ferramenta para o acompanhamento do processo eleitoral no Brasil. Esse sistema mostra que Araxá tem mais de 160 nomes na condição de pré-candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Consulte AQUI (selecione a região – Sudeste, o Município – Araxá, e o cargo – prefeito, vice-prefeito ou vereador – que deseja acessar).
A página da internet disponibilizada no site do TSE é atualizada com informações sobre os requerimentos de registro de candidaturas, bem como sobre a arrecadação e os gastos de campanha das pessoas que irão disputar as Eleições Municipais de 2024.
Esses nomes referem-se àqueles que entraram com o registro de candidatura na Justiça Eleitoral. “Ela é uma ferramenta muito importante para a população ir conhecendo. Lembrando que, à medida que os partidos apresentem os requerimentos de registro à Justiça Eleitoral, e que a Justiça Eleitoral os receba, essa divulgação é feita no site do DivulgaCand, onde o eleitor pode acompanhar, inclusive, logo abaixo da fotografia da pessoa, a situação jurídica do seu pedido”, reitera a chefe do Cartório Eleitoral de Araxá, Alcineia Sales.
“Todos que foram recebidos em Araxá estarão com a situação de ‘Aguardando Julgamento’. Ali, ele poderá verificar quem estará com o registro ‘Deferido’, ‘Indeferido’ ou ‘Sub Judice’, que é pendente de julgamento”, completa a chefe do Cartório Eleitoral de Araxá.
A chefe do Cartório Eleitoral de Araxá, Alcineia Sales. Foto: Caio César/Portal Imbiara
Confira as principais datas que fazem parte do calendário eleitoral, conforme informa o site do TSE:
- Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
- O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
- Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
- A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.
- Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
- A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito.
- Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.