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Postado em: 22/08/2024 - 09:41 Última atualização: 22/08/2024 - 18:03
Por: Alex Xexéu / Caio César - Portal Imbiara

Promotor eleitoral pede impugnação da candidatura de Dr. Zidane a prefeito de Araxá

O candidato tem um prazo de 7 dias para apresentar sua defesa e tentar permanecer na disputa

Promotor eleitoral Dr. Marcus Paulo Queiroz Macêdo e o candidato da prefeitura de Araxá, Dr. Zidane. Foto: Arquivo Portal Imbiara

O promotor eleitoral Dr. Marcus Paulo Queiroz Macêdo, do Ministério Público, solicitou a impugnação da candidatura de Ricardo Assis Gianvechio, conhecido como Dr. Zidane, à prefeitura de Araxá. O pedido de impugnação se enquadra na Lei Complementar nº 64, advinda das alterações conhecidas como lei da Ficha Limpa, que especifica várias situações de inelegibilidade.

Em entrevista ao Grupo Imbiara, o promotor eleitoral Dr. Marcus Paulo Queiroz Macêdo detalhou o processo: “Todos os pedidos de candidatura, que são por volta de 450, englobam candidatos a vereador, prefeito, vice-prefeito, além dos partidos, federações e coligações. Estes pedidos são feitos naturalmente junto ao Cartório Eleitoral, que analisa toda a documentação detalhadamente, elabora um relatório e o envia para o Ministério Público, no caso, a Promotoria Eleitoral, que analisa cada caso individualmente. No contexto atual, analisamos o pedido da pessoa mencionada. Paralelamente, recebemos uma denúncia na ouvidoria do Ministério Público alegando que ele não tem condições de elegibilidade devido a uma condenação em segunda instância no Tribunal Regional Eleitoral, o que impediria a candidatura" explica. 

Promotor eleitoral Dr. Marcus Paulo Queiroz Macêdo. Foto: Caio César 

O promotor continuou: “Analisando esse registro de candidatura, chegamos à conclusão de que, de fato, há um caso de inelegibilidade diante desse acordo. Sendo assim, é uma obrigação do promotor de justiça eleitoral fazer o pedido de impugnação, como foi feito em diversos outros casos até agora, quando se constata uma situação jurídica que impede o cidadão ou a cidadã de concorrer ao pleito eleitoral", pontua o promotor.

Dr. Macêdo acrescentou ainda “haverá a intimação do candidato impugnado, com um prazo para a defesa, e depois o juiz decidirá. Após isso, pode haver recurso, seja pelo Ministério Público, se a decisão for improcedente, ou pela parte requerida, se a decisão for procedente, o que se espera, pois temos convicção de que a situação não permite a continuidade no pleito vindouro. A Lei Complementar nº 64, advinda das alterações conhecidas como lei da Ficha Limpa, especifica várias situações de inelegibilidade, dentre elas a condenação em segunda instância", disse. 

A reportagem do Grupo Imbiara de Comunicação entrou em contato com a defesa de Dr. Zidane. Em nota, o advogado Walter Gustavo Ferreira da Silva declarou que apresentará a defesa dentro dos prazos estabelecidos. Leia a nota na íntegra:

“A defesa de Ricardo Assis Gianvechio (Dr. Zidane) recebeu a citação de impugnação ao registro de candidatura apresentada pelo Ministério Público. Encaramos isso como uma normalidade do processo eleitoral, mesmo discordando dos fundamentos apresentados. Nesse sentido, dentro dos prazos legais, vamos apresentar a respectiva defesa e esperamos um julgamento justo.” – Walter Gustavo Ferreira da Silva.