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Postado em: 24/09/2024 - 15:45 Última atualização: 24/09/2024 - 15:50
Por: Manu Chagas/Caio César - Portal Imbiara

Araxá intensifica fiscalização para as Eleições 2024

Preparativos e regras para candidatos e eleitores em foco na Delegacia de Crimes Eleitorais

Regras para candidatos e eleitores incluem a proibição de prisão, salvo em flagrante, durante o período eleitoral. Foto: Caio César

Em entrevista à equipe da Rádio Imbiara, a delegada da Delegacia de Crimes Eleitorais, dra. Paula Dib, destacou as normas que regem a prisão de candidatos e eleitores durante o período eleitoral. Segundo a delegada, a partir do dia 21 de setembro até dois dias após a eleição, marcada para 6 de outubro, os candidatos não podem ser presos, exceto em casos de flagrante delito ou em situações de sentença por crime inafiançado.

“Os candidatos podem ser presos no caso de flagrante, que ocorre quando um crime está sendo cometido, acaba de ser cometido ou quando são perseguidos pelas autoridades logo após a infração”, explicou dra. Paula. Em caso de prisão, a autoridade deve comunicar imediatamente o fato ao juiz, que decidirá se a detenção será mantida ou relaxada.

Além dos candidatos, os eleitores também possuem proteção legal. “Os eleitores não podem ser presos cinco dias antes da eleição, exceto em caso de flagrante delito, garantindo assim o direito ao voto”, afirmou.

Delegada Paula Dib destaca a importância de combater fake news e desinformação durante o pleito. Foto: Caio César

A delegada informou que a Polícia Civil de Araxá contará com uma equipe extra para atender a possíveis ocorrências no dia da eleição. “Teremos um delegado, investigadores e escrivães à disposição para garantir a segurança e o bom andamento do pleito”, disse.

Dibb também mencionou que a delegacia já recebeu algumas denúncias relacionadas a crimes eleitorais, mas estas estão sendo filtradas para evitar a disseminação de notícias falsas. “Desde 2022, a Justiça Eleitoral tem se preocupado com a desinformação e punirá rigorosamente quem espalhar fake news ou praticar calúnia e difamação durante o processo eleitoral”, alertou.

Por fim, a delegada enfatizou que ações como a boca de urna, o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores no dia da eleição são estritamente proibidas e podem resultar em prisão. “Qualquer forma de favorecimento em troca de votos caracteriza crime eleitoral”, concluiu dra. Paula Dib.

As normas eleitorais e a prevenção de irregularidades devem ser observadas com atenção para garantir a integridade do processo democrático em Araxá.

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