O eleitor pode justificar o voto no dia da eleição, em qualquer seção eleitoral, por meio de um formulário de justificativa ou através do aplicativo e-Título
A reportagem do Grupo Imbiara de Comunicação esteve na manhã deste domingo (6) na Escola Delfim Moreira, onde acompanhou a justificativa de votos e o movimento das votações nas Eleições Municipais. Entre os profissionais envolvidos, Lisanda Coelho da Silva estava no local, prestando suporte aos eleitores que não puderam comparecer à sua seção eleitoral.
"Sim, estou aqui no hall de entrada com a mesa e os formulários para justificativa. Basta trazer o título de eleitor ou a identidade, que localizamos o número do título e entregamos o formulário para que vocês possam preencher e se encaminhar para alguma seção," explicou Lisanda. Ela também destacou que a justificativa só está disponível no hall de entrada e em uma outra área próxima à entrada, não estando acessível dentro das seções eleitorais.
A justificativa de voto é uma medida essencial para os eleitores que, por qualquer razão, não conseguem votar no dia da eleição. O voto é obrigatório no Brasil para pessoas entre 18 e 70 anos, e aqueles que não justificarem sua ausência podem enfrentar pendências com a Justiça Eleitoral.
Os eleitores podem justificar no próprio dia da eleição em qualquer seção eleitoral, preenchendo o formulário físico ou utilizando o aplicativo e-Título ou o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não consigam justificar no dia, há um prazo de 60 dias para regularizar a situação.
Para aqueles que estão fora do país, o prazo para justificativa é de até 30 dias após o retorno ao Brasil, garantindo assim que todos os eleitores possam manter suas obrigações eleitorais em dia.