Pedido de suspensão foi realizado pelo vereador Rodrigo do Comercial Aeroporto
Na tarde de terça-feira (25), a Câmara Municipal de Araxá aprovou o projeto de reajuste salarial para os vereadores e servidores da casa legislativa. O aumento foi de 6,8% para os vereadores e 10% para os servidores, sendo que o salário dos vereadores passará de R$ 14.827,31 para R$ 15.835,56.
A proposta foi aprovada pela maioria dos vereadores, com exceção do vereador Professor Jales, que se absteve de votar. Durante a votação, o vereador Rodrigo do Comercial Aeroporto (Avante) apresentou uma emenda para suspender o reajuste dos vereadores, defendendo que o aumento fosse direcionado exclusivamente aos servidores. A emenda não foi aceita pela maioria, mas, mesmo assim, Rodrigo votou a favor do projeto final.
Os vereadores Chicão Jesus Te Ama, Garrado e Professor Jales apoiaram a emenda proposta por Rodrigo. Nas redes sociais, os vereadores explicaram o motivo da supressão da recomposição salarial dos vereadores. Segundo Rodrigo do Comercial Aeroporto, a emenda visava suspender o reajuste para os vereadores, mas ele reiterou seu apoio ao aumento dos servidores: "Na reunião da Câmara, foi votada a Resolução 05 de 2025, eu apresentei uma emenda ao projeto que tentava suspender o artigo segundo. O que trata o artigo primeiro é o reajuste do servidor, esse eu sou completamente a favor. O segundo artigo trata-se da recomposição do salário dos vereadores, esse a gente pediu a supressão", disse.
Já o vereador Professor Jales explicou sua posição, afirmando que não era contra o aumento dos servidores, mas defendia que os vereadores deveriam receber seu reajuste após a recomposição dos servidores do Executivo: "Pois não somos contra o reajuste do servidor do Poder Legislativo que tanto trabalha pelo Poder Legislativo Municipal. O que nós entendemos é que os agentes políticos devem receber sua recomposição inflacionária depois que todos os servidores do município, seja do Legislativo e do Poder Executivo, tenham recebido a sua recomposição inflacionária. Inclusive pedimos ao Poder Executivo que envie para essa casa projeto de lei que garanta a recomposição inflacionária dos servidores do Poder Executivo, com percentuais justos, até porque os servidores não receberam recomposição nem de 2024 nem de 2025", completou.
JUSTIFICATIVAS
ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS
A Constituição Federal de 1988 estabelece a obrigatoriedade da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre categorias, conforme disposto no artigo 37, inciso X.
O reajuste real dos vencimentos dos servidores municipais é uma medida essencial para garantir a valorização dos profissionais que desempenham funções fundamentais para o bom funcionamento da administração pública e a qualidade dos serviços prestados à população. Diferente da mera reposição inflacionária, o aumento real promove ganhos efetivos de poder de compra e reflete o reconhecimento do impacto positivo da atuação dos servidores.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES
A atualização monetária dos subsídios dos vereadores é uma medida necessária para preservar o poder aquisitivo dos agentes políticos que exercem funções essenciais na administração pública municipal. A reposição inflacionária garante a manutenção do equilíbrio econômico e respeita os limites legais e constitucionais estabelecidos.
Tal correção encontra-se indubitavelmente amparada pelo artigo 29, inciso VI da Constituição Federal, pelo Parágrafo Único do artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo disposto no § 7º do artigo 35 da Lei Orgânica, pelo artigo 5º da Resolução 554/19, sendo atualizada segundo índice inflacionário calculado durante o período da última legislatura.