Postado em: 11/01/2019 - 13:05 Última atualização: 11/01/2019 - 13:14
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Orçamento do Estado é aprovado em reunião da ALMG

É a primeira vez que o orçamento tem emendas parlamentares com a obrigatoriedade de serem executadas pelo Executivo

Por: Natália Souza - Portal Imbiara

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Momento em que o orçamento do Estado foi aprovado na Assembleia Legislativa de MG. Foto: Arquivo ALMG/ Luiz Santana/ Divulgação

A promulgação pelo governador Romeu Zema da Lei 23.290, que considera as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do Estado e do orçamento de investimento das empresas controladas por Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2019, foi publicada, nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial de Minas Gerais. É a primeira vez que o orçamento tem emendas parlamentares com a obrigatoriedade de serem executadas pelo Executivo.

O orçamento fiscal para 2019 estima a receita em R$ 100,33 bilhões e fixa a despesa em R$ 111,77 bilhões, apontando um déficit fiscal de R$ 11,44 bilhões, 41,54% maior que o registrado em 2018. Estão previstos aumento de 7,91% para as receitas e de 10,60% para as despesas.

De acordo com a Lei 23.290, as receitas do orçamento fiscal serão realizadas por arrecadações de tributos e outras receitas correntes e de capital. Também prevê que os montantes devidos pela União referentes às perdas do Estado com as desonerações do ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados, vão assegurar o pagamento dos empenhos para as despesas de saúde e educação que não forem pagos até 31 de dezembro deste ano.

Sobre o orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado, a lei considera as fontes e fixa os investimentos em R$ 4,99 bilhões.

As despesas pessoais prevista na lei orçamentária é de R$ 37,27 bilhões, o que representa 60,78% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite estabelecido na Lei de responsabilidade Fiscal que é 60%.

O Executivo e o Judiciário ultrapassaram os limites prudenciais estabelecidos para o gasto com as despesas pessoais. Dessa forma esses poderes serão restritos de vantagens tais como: os aumentos ou reajustes, que vão ser de acordo com a revisão geral anual; a criação de cargos, empregos ou funções; as alterações nas carreiras que impliquem aumento de despesas; entre outras.

O Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), deverá ter uma despesa pessoal de R$ 1,26 bilhões, o que representa 2,06% da RCL, para um limite de 3%. O Ministério Público deverá ter uma despesa de R$ 1,07 bilhões, ou 1,75% da RCL, para um limite de 2%.