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Postado em: 14/01/2019 - 12:52 Última atualização: 15/01/2019 - 13:07
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Medida Provisória flexibiliza posse de armas no Brasil

Presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15) decreto que facilita posse de armas em casa ou no local de trabalho

Por: Felipe Madeira e Natália Souza - Portal Imbiara

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que facilita a posse de armas.O cidadão poderá comprar até quatro armas de fogo e a validade do registro passa dos atuais 5 anos para 10 anos.O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento. Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, que exige regras mais rigorosas e não foi tratado no decreto.

De acordo com o decreto, as regras para ter uma arma em casa são: 

Caso crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental morem na residência em que ficará a arma, o proprietário deverá apresentar uma declaração comprovando a existência de um cofre ou local seguro para armazenamento.

O poder público vai presumir veracidade dos fatos e das circunstâncias na declaração que o cidadão fizer para atestar a necessidade de ter uma arma em casa;

Poderão ter arma agentes públicos e militares, inclusive os inativos, além de moradores de áreas rurais e aqueles de zona urbana que residam em estados com mais de dez homicídios por cem mil habitantes (de acordo com dados de 2016).

Atiradores, colecionadores, caçadores e responsáveis legais por estabelecimentos comerciais ou industriais também terão a necessidade da posse de arma comprovada, segundo o decreto.

Segundo o deputado federal, Alberto Fraga (DEM), relator do projeto de flexibilização do Estatuto do Desarmamento, a posse de arma deverá ficar mais acessível, uma vez que a justificativa do pedido de posse não será mais critério fundamental para a autorização. Atualmente, a mesma deve ser analisada por um Delegado da Polícia Federal (PF), que decide conceder a licença ou não.

O parlamentar ainda adianta que os critérios classificatórios para a concessão da posse de arma serão somente o teste de aptidão psicológica e que o solicitante não tenha antecedentes criminais. O pedido de posse ainda deverá ser embasado, no entanto, não deverá ser justificativa para uma negativa. O decreto ainda deverá aumentar para dez anos o prazo de renovação do registro da arma e também conceder anistia para armas sem registro ou com registro vencido, hoje consideradas ilegais.

De acordo com a legislação vigente a posse de armas permite que o indivíduo tenha armas em casa ou no local de trabalho. Já o porte de arma, que permite a circulação do cidadão armado, não será contemplado neste decreto.