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Postado em: 22/10/2020 - 07:39 Última atualização: 22/10/2020 - 08:00
Por: Natália Souza - Portal Imbiara

Saiba as diferenças dos votos brancos e nulos nas eleições

Voto branco ou nulo não interfere no pleito eleitoral

Imagem Ilustrativa / Freepik.com

O voto é um dos principais instrumentos da comunidade para eleger um representante político. Obrigatoriamente todos os brasileiros devem comparecer ao local de votação, a menos que o voto seja justificado. Mas cada eleitor é livre para votar em qual candidato preferir ou pode votar nulo ou branco.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o eleitor que vota em branco não tem preferência por nenhum candidato, basta apertar na urna eleitoral a tecla branco e em seguida a  tecla confirma.  Já os eleitores que escolherem votar nulo, basta digitar um número inválido e apertar a tecla confirma.

De acordo com a Constituição Federal o voto branco ou nulo são direitos de manifestações que os eleitores não estão contentes com nenhum candidato e não interferem no pleito eleitoral. Dessa forma, mesmo quando mais da metade são votos nulos, não é possível cancelar uma eleição. Contam-se como votos válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legandas partidárias. 

Antigamente o voto nulo era considerado inválido pela justiça eleitoral e era um voto de protesto contra os candidatos.