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Postado em: 10/11/2020 - 09:56 Última atualização: 10/11/2020 - 14:44
Por: Portal Imbiara

Araxá tem 11 candidatos com bens de R$ 300 mil e que receberam o Auxílio Emergencial

Dez candidatos a vereador e um candidato a vice-prefeito na cidade receberam indevidamente o auxílio

Dez candidatos a vereador e um candidato a vice-prefeito em Araxá nas eleições municipais deste ano receberam o Auxílio Emergencial de R$ 600 do governo federal, mesmo tendo declarado à Justiça Eleitoral renda acima de R$ 300 mil em 2019. A lista desses candidatos foi levantada e divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no portal do Tribunal.

Por meio de despacho assinado na última sexta-feira (6), o ministro do TCU, Bruno Dantas, tornou pública a lista produzida pelo Tribunal que contém os candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil e que receberam alguma parcela do Auxílio Emergencial até julho de 2020. É possível verificar também casos em que o patrimônio declarado do candidato supera R$ 1 milhão.

Segundo o TCU, os casos demonstram potenciais pessoas que receberam o benefício indevidamente, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa. A lista dos nomes foi divulgada sem os CPFs dos candidatos.

A lista dos candidatos nas eleições com renda de até ou acima de R$ 300 mil e que receberam de forma indevida o Auxílio Emergencial pode ser acessada no link do TCU: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-disponibiliza-lista-de-candidatos-as-eleicoes-de-2020-que-receberam-auxilio-emergencial.htm. Depois, basta baixar a planilha em Excel que a lista mostra os nomes dos estados, das cidades e dos candidatos.

O Auxílio Emergencial foi criado pelo governo federal em abril, através da Lei nº 1.882/2020, para mitigar os impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19. A Lei prevê o repasse de R$ 600 do governo federal a trabalhadores informais acima de 18 anos, de qualquer tipo, inclusive os intermitentes, a desempregados, a microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes da Previdência Social. Além de se enquadrar nesses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na Lei.

Pela Lei, podem receber o Auxílio Emergencial quem tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) e teve rendimentos de até R$ 28.559,70 em 2018, declarados ao Imposto de Renda em 2019.

Importante destacar que o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.