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Postado em: 11/11/2020 - 12:57 Última atualização: 11/11/2020 - 14:53
Por: Jonathan Magalhães - Portal Imbiara

Cartório eleitoral aconselha o não uso de máscaras personalizadas de políticos no dia das eleições

O uso de mascaras personalizadas no domingo (15) pode ser entendido como boca de urna

A reportagem do Grupo Imbiara de Comunicação conversou com o chefe do Cartório Eleitoral da cidade de Araxá, Euclides José Rangel, para esclarecer aos eleitores o que pode e não pode ser feito no próximo domingo (15), dia das eleições municipais. A primeira questão comentada foi sobre o que portar durante a votação.  

“A legislação da propaganda eleitoral diz que o eleitor pode comparecer para votar na seção eleitoral portando a propaganda de seu candidato, desde que seja moderada. Bonés e camisetas não são permitidos, muito menos bandeiras e cartazes, para não se caracterizar boca de urna. Um broche, a princípio, não tem problema nenhum, desde que o eleitor se comporte na fila com moderação”, explicou Rangel.

Um item essencial nas eleições deste ano será o uso de máscaras, onde nesta pandemia é normal a personalização da mesma. O chefe do Cartório aconselhou o não uso de máscaras personalizadas nas eleições. “Não há nenhuma recomendação até o momento de máscaras. Então, eu sugiro que os eleitores não portem máscaras com propagandas de candidatos”, aconselhou.

Outro fato recorrente em ano eleitoral são carros plotados com candidatos políticos. Rangel informou as medidas a serem evitadas no próximo domingo com esses carros plotados. “A legislação não prevê nenhum problema com as plotagens dos carros, o que sugerimos para quem estiver com o carro personalizado é não estacionar o carro próximo aos locais de votação”, orientou.

O crime de boca de urna prevê detenção de seis meses a um ano (artigo 39, parágrafo 5º, I e II, da Lei Ordinária 9.504/97) e mais multa.

 Ouça o chefe do cartório eleitoral da cidade de Araxá, Euclides José Rangel.