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Postado em: 07/05/2021 - 11:46 Última atualização: 08/05/2021 - 08:53
Por: Felipe Madeira - Portal Imbiara

Programa de incentivo à regularização de débitos municipais é aprovado em Araxá

Projeto aprovado na Câmara Municipal deverá ser sancionado pelo Executivo; a renegociação engloba diversas débitos computados até dezembro de 2020

IPTU e outros impostos atrasados poderão ser renegociados com até 100% de desconto sobre multas e juros (Foto: Arquivo/Portal Imbiara)

O Projeto de Recuperação Fiscal do Município de Araxá (REFIM), que busca regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas da cidade, foi aprovado na última reunião ordinária da Câmara Municipal. O texto foi apresentado pelo poder Executivo e deverá ser sancionado pelo prefeito Robson Magela na próxima edição do Diário Oficial do Município de Araxá (DOMA). 

Em vigência, o REFIM deverá promover a quitação dos débitos registrados até o dia 31 de dezembro de 2020. Os incentivos se baseiam em descontos que vão de 50% a 100% sobre as multas e juros por atraso, sendo o benefício gradativo de acordo com o número de parcelas. Ou seja, quanto menos parcelas forem divididas os débitos, maior o desconto. 

Estão incluídos dentro do programa todos os débitos tributários e não tributários da dívida ativa ou não, que se encontrem em fase de cobrança administrativa, judicial ou em fase de protesto extrajudicial. As dívidas referentes a impostos sobre serviços e sobre transferência de bens, bem como relacionadas à fraude, dolo ou simulação não serão incluídas dentro do REFIM.

Segundo o texto apresentado pela Prefeitura de Araxá, o programa se faz necessário por conta dos problemas financeiros gerados em decorrência da atual crise sanitária causada pelo vírus Covid-19. De acordo com informação da assessoria da prefeitura, a inadimplência total gira em torno de R$20 milhões no municipio.

A adesão à recuperação fiscal estará disponível a partir da data de publicação no DOMA. O prazo máximo para aderir ao programa está estipulado no texto para 31 de julho de 2021. Ainda de acordo com o dispositivo, o contribuinte que aderir ao REFIM ainda pode perder seus benefícios caso fique 60 dias em atraso com suas parcelas.