bem brasil
bem brasil
Postado em: 13/05/2021 - 09:28 Última atualização: 13/05/2021 - 10:38
Por: Felipe Madeira - Portal Imbiara

Lei que obriga afastamento de grávidas do serviço presencial é sancionada

O projeto foi aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente da República na última quarta-feira (12); o afastamento não deverá acarretar prejuízo para a gestante

(Foto: Divulgação/TV Brasil)

Projeto de lei que visa o afastamento de gestantes, durante o estado de calamidade causado pela atual crise sanitária do coronavírus, foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O texto foi aprovado no Senado Federal no mês passado e sancionado nesta quarta-feira (12) por parte do poder Executivo federal.

Segundo o dispositivo, as empregadas grávidas deverão ser afastadas de serviços presenciais, devendo permanecer à disposição do empregador de forma remota durante o horário de trabalho. Este não pode acarretar prejuízo no recebimento do salário.

O afastamento é de caráter obrigatório e a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. A justificativa é de que a grávidas compõem o grupo de risco em relação ao vírus Covid-19. De 1º janeiro a 1º de junho de 2020 foram registrados 124 óbitos maternos no Brasil.