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Postado em: 29/03/2022 - 17:56 Última atualização: 30/03/2022 - 07:36
Por: Bruna Isabella Silva - Portal Imbiara

Câmara aprova projeto para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos com o município de Araxá

Outros cinco projetos foram aprovados durante a reunião ordinária

Reunião ordinária na Câmara Municipal de Araxá 29/03/2022 Foto: Bruna Isabella / Portal Imbiara

O Projeto de Lei nº 42/2022, aprovado na Câmara Municipal de Araxá por unanimidade entre os vereadores na tarde desta terça-feira (29), institui o Projeto de Recuperação Fiscal no Município de Araxá (REFIM).

O projeto foi encaminhado pelo Executivo por indicação do vereador Evaldo do Ferrocarril (PV). Segundo o vereador, a pandemia decorrente da Covid-19 trouxe consigo graves problemas financeiros para empresas e cidadãos, que não conseguiram manter em dia suas obrigações fiscais.

Segundo o texto do projeto, a intenção é estimular o contribuinte a regularizar seus débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, que se encontre ou não em fase de cobrança administrativa ou judicial, ou ainda, em fase de protesto extrajudicial vencidos perante a Fazenda Pública Municipal. Até 31 de dezembro de 2021, os débitos poderão ser pagos de acordo com os seguintes critérios:

Pagos à vista, desconto de 100% (cem por cento) da multa moratória e dos juros devidos;

Parcelados, o desconto da multa moratória e dos juros serão progressivos da seguinte forma:

Em até cinco parcelas, desconto de 90% da multa e 90% dos juros devidos;

Em até 10 parcelas, desconto de 80% da multa e 80% dos juros devidos;

Em até 15 parcelas, desconto de 70% da multa e 70% dos juros devidos;

Em até 20 parcelas, desconto de 60% da multa e 60% dos juros devidos;

Em até 24 parcelas, desconto de 50% da multa e 50% dos juros devidos;

Na hipótese de o contribuinte optar pelo parcelamento, este será homologado mediante o pagamento da entrada prévia de 10% do valor total da dívida.

Os débitos poderão ser parcelados em até 24 parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 1,5 Unidade Fiscal da Prefeitura de Araxá (UFPA).

Outros cincos projetos foram aprovados por unanimidade durante a reunião ordinária. Entre eles, o Projeto de Lei nº17/2022 que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do município de Araxá, fixando o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social, de que trata o artigo 40 da Constituição Federal e autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar.

Projeto de Lei nº 63/2022 dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências – rua José Laerte da Silva, a atual rua JE 18 do loteamento residencial Jardim Esplêndido, de autoria da vereadora Maristela Dutra (Patriota).

Projeto de Lei nº 64/2022 institui o Dia de Enfrentamento à Violência Política contra as mulheres, e dá outras providências, de autoria da vereadora Maristela Dutra (Patriota).

Projeto de Lei nº 66/2022 dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências – rua Rymer Dabul, a atual rua JE 12 do loteamento residencial Jardim Esplêndido, de autoria do vereador Pastor Moacir (Republicanos).

Projeto de Lei nº 63/2022 dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências – rua Vitor Paulo da Silva, a atual rua JE 14 do loteamento residencial Jardim Esplêndido, de autoria do vereador Dr. Zidane (PP).