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Postado em: 06/04/2022 - 17:55 Última atualização: 10/04/2022 - 15:00
Por: Portal Imbiara

Prefeito de Araxá cria cargo para abrigar ex-secretária de Saúde exonerada

Projeto de Lei que altera a estrutura organizacional da Prefeitura de Araxá foi aprovado na Câmara Municipal; Lorena de Pinho assume como superintendente de Saúde

Imagem editada como prédio da Prefeitura Municipal de Araxá e Lorena de Pinho Magalhães Foto: Arquivos Portal

A Prefeitura de Araxá criou um novo cargo para abrigar a ex-secretária Municipal de Saúde Lorena de Pinho. Ela foi substituída pela dentista Cristiane Gonçalves Pereira, que assumiu a pasta da Saúde da cidade.

Na tarde desta terça-feira (5),  a Câmara Municipal de Araxá aprovou o Projeto de Lei nº73/2022 por unanimidade entre os vereadores. O projeto trata da alteração na estrutura organizacional prevista na Lei nº 7.488/2021.

O projeto aprovado altera o cargo de ‘Superintendente de Gestão Jurídica’, lotado no gabinete do prefeito, para ‘Superintendente de Saúde Pública’, que ficará ligado à Secretaria Municipal de Saúde.

O cargo de superintendente de gestão jurídica era ocupado por Jonathan Renaud de Oliveira Ferreira, que assumiu a Procuradoria do Município nesta quarta-feira (6). Com a alteração do cargo para Superintendente de Saúde Pública, quem assume a vaga é Lorena de Pinho Magalhães, ex-secretária de Saúde.

De acordo com o projeto, as principais atribuições do cargo visam administrar a Superintendência sob sua responsabilidade, superintender a articulação da Secretaria Municipal de Saúde com as unidades hospitalares e de pronto atendimento do município, controlar, fiscalizar e coordenar, em conjunto com a secretária o serviço de saúde da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), notadamente em relação ao serviço médico da unidade, entre outras. Conforme o Portal da Transparência, o salário do cargo é de R$ 10.662,40.

O projeto ainda prevê ajuste de cargos da Secretaria Municipal de Educação. Conforme o texto, a mudança é para o controle do transporte de alunos e professores, especializando um setor para o transporte rural e outro para o transporte urbano, permitindo melhor a qualidade do serviço.

Fica alterada a nomenclatura na  estrutura organizacional prevista em lei nº 7.488/2021. Os cargos de ‘Assessor de Projetos de Educação Física - Nível 4’ e ‘Assessor de Transporte Escolar - Nível 4’ passam a ser ‘Assessor de Transporte Escolar Rural - Nível 4’  e ‘Assessor de Transporte Escolar Urbano - Nível 4’.