Mais de 30 pessoas foram ouvidas na operação
A Polícia Civil encerrou o inquérito da Operação Voto de Cabresto, em Perdizes, no Alto Paranaíba, nesta quinta-feira (29). A operação teve início no dia 16 de outubro e investigou crimes eleitorais cometidos na cidade. A operação investigou o vice-prefeito, dois assessores, comerciantes e eleitores que tiveram participações nas fraudes.
Durante as investigações, mais de 30 pessoas foram ouvidas. Aproximadamente 20 celulares e computadores foram periciados e, também, diversos documentos foram apreendidos pela Polícia Civil.
De acordo com o delegado responsável pelo caso, Rafael Pereira Silva Gallo, todos os elementos de informação colhidos durante as investigações demonstram que o vice-prefeito de Perdizes e os dois assessores, de fato, coagiam servidores comissionados para que apoiassem a candidatura do vice-prefeito ao cargo de prefeito de Perdizes nestas eleições municipais. Os materiais colhidos demonstram que, inclusive, nas eleições de 2018, o vice-prefeito de Perdizes também coagiu servidores para que apoiassem candidaturas de deputados estaduais de seu interesse, ameaçando-os de demissão e cobrando metas de adesivagem veicular.
As investigações demonstraram também que desde pelo menos 2019 o vice-prefeito de Perdizes realizava pessoalmente listas de apoiadores e as repassava para um de seus assessores. Este assessor, lotado no setor de compras da Prefeitura de Perdizes, autorizava a aquisição de materiais de construção que eram então finalmente entregues por dois empresários de Perdizes nas residências citadas na lista, a troco de voto para a candidatura do vice-prefeito. Tal conduta, de forma estável e com divisão de tarefas, segundo o delegado responsável pelo caso, configura os delitos de organização criminosa, peculato e corrupção eleitoral.
Em relação ao ilícito de coação de servidores comissionados, o vice-prefeito de Perdizes e os dois assessores foram indiciados por associação criminosa (art. 288 do Código Penal, pena de um a três anos de prisão) e coação eleitoral (art. 300 do Código Eleitoral, pena de detenção de até seis meses).
Sobre a compra de votos em troca de material de construção, o vice-prefeito, um assessor e dois empresários foram indiciados por organização criminosa (pena de três a oito anos de prisão, e que pode ser aumenta de 1/6 a 2/3, por haver a participação de funcionário público) e peculato (art. 312 do Código Penal, pena de dois a 12 anos de prisão), sendo que por tal prática o vice-prefeito e o assessor também foram indiciados por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral- reclusão de até quatro anos).
Todos os eleitores identificados e que solicitaram materiais de construção para o vice-prefeito em troca de voto também foram indiciados por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).
Um ex-prefeito de Perdizes, por negociar a doação de materiais de construção em troca de apoio à candidatura do vice-prefeito, também foi indiciado por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).
O delegado responsável pelo caso, Rafael Pereira Silva Gallo, também pediu à Justiça a prisão preventiva do vice-prefeito e dos dois assessores, visando preservar a ordem pública, posto que os envolvidos continuam a ter acesso à prefeitura de Perdizes. Segundo o delegado, quanto ao vice-prefeito, o artigo 236 do Código Eleitoral veda a prisão cautelar de candidato desde 15 dias antes das eleições, o que pode gerar eventualmente, devido ao decurso do tempo, impedimento à análise do mérito da prisão preventiva em face do vice-prefeito.
Concluída as investigações, o inquérito será agora remetido para a Justiça, para eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público de Minas Gerais em face dos investigados