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Postado em: 17/04/2019 - 14:21 Última atualização: 17/04/2019
Por: Natália Souza - Portal Imbiara

Comprar mercadoria de procedência duvidosa pode ser crime

Polícia Militar alerta que adquirir mercadorias de origem duvidosa, pode ser considerado crime de receptação

Fonte: Assessoria Organizacional

 

A Polícia Militar alerta a população que comprar mercadoria sem nota fiscal ou sem procedência comprovada, como em feiras ilegais, pode caracterizar crime de receptação, caso o produto seja oriundo de crime, previsto no artigo 180 do Código Penal. O crime de receptação é resultado de outros crimes como furtos, roubos e estelionatos, o que gera um ciclo de violência e prejuízos sociais.

O Código Penal, em seu artigo 180 diz: “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser proveito de crime, ou influir para que terceiro de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. ”A penalidade é de reclusão de um a quatro anos e multa.

A competência da Polícia Militar é a manutenção da ordem pública e a garantia da segurança das pessoas, trabalho realizado com eficiência. Porém, a diminuição da violência é responsabilidade de todos os cidadãos que precisam se conscientizar e não comprar produtos piratas, ilegais ou sem nota fiscal.