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Postado em: 09/07/2022 - 17:44 Última atualização: 11/07/2022 - 12:55
Por: Alex Sander Xexéu - Portal Imbiara

Crime de tortura choca população de Araxá

Caso de polícia recente em Araxá mostra as nuances de crimes contra a vida humana

O crime de tortura se configura em violação dos direitos humanos. Foto: Flickr

Recentemente, a cidade de Araxá assistiu um crime envolvendo roubo e crime de tortura. Dois homens, um de 31 anos e um de 37, foram violentados como forma de punição após a acusação de roubo feita por um  empresário da cidade. A história envolve dois funcionários de uma empresa, o empresário Silvio Fernandes, dois homens acusados de roubo, vingança e tortura. 

Entender a prática desse tipo de crime nos leva a um passado não muito distante da nossa história e o que está previsto na lei a esse tipo de violação humana. 

Entenda o caso

Na noite de segunda-feira  27 de junho a Polícia Militar foi solicitada a comparecer na Unidade de Pronto Atendimento de Araxá (UPA), onde segundo informações, teriam dado entrada dois homens, de 31 e 37 anos, com lesões e queimaduras. O homem de 31 anos já estava morto.

De acordo com relatos do homem de 37 anos que estava consciente, os dois foram abordados por três homens em um veículo e levados para um galpão, onde teriam sido torturados com choque da rede elétrica e questionados sobre um furto realizado pelos homens.

Dois funcionários da empresa, de 31 e 27 anos, deslocaram-se com os suspeitos para a UPA, onde após o relato da vítima, foram identificados e presos. 

Os funcionários relataram à Polícia Militar que teriam sido chamados por seu patrão para dar um susto nos homens, pois desconfiavam que os mesmos teriam furtado a empresa. O dono da empresa foi preso em Rifaina (SP).

O advogado especialista em Direitos Humanos Bruno Borges explica como o crime se configura na Constituição de 1988 e qual a penalidade para quem comete esse tipo de crime. 

“A nossa Constituição tem como principal fundamento a dignidade humana. Ela ao mesmo tempo que nos faz único e nos faz um só. Isso demonstra que a dignidade estabelece uma conexão entre vários direitos fundamentais. Ou seja, para que nós tenhamos nossa dignidade respeitada, existe uma série de direitos que deve ser respeitados e protegidos. Desses direitos a vida, a integridade física, a saúde física e mental. Todos esses direitos devem ser garantidos para que possamos ter a dignidade humana. Por isso, nossa Constituição de 1988 repudia os atos de tortura, o repudio a penas degradantes. Ela estabelece que a tortura é inanfiançável ou sucetível de graça ou anistia” explica Borges.

O delegado da Polícia Civil de Araxá Vinícius Ramalho, responsável pelo caso de tortura, explicou as penalidades previstas em lei diante desse tipo de crime. “Atos de torturta no Brasil são aqueles atos violência física ou psicológica que tem o fim específico. Seja um fim de preconceito religioso, étnico ou obter a informação de uma terceira pessoa. E esse crime autônomo está previsto na lei nº 9455 de 1997. A pena mínima é de oito anos e a pena máxima é de 16 anos. Mas esses atos de tortura servem para qualificar o homícídio que a pena mínima é doze anos e vai até 30 anos”, explica Ramalho. 

Em um texto escrito exclusivamente à equipe do Portal Imbiara, a professora de História e advogada Marília Reis Brasileiro ela faz um apanhado da tortura no Brasil. 

“A tortura é hoje uma conduta considerada criminosa em quase todos os países instituídos sob o regime do estado democrático de direito. Isso é de acordo com a lei, mas a realidade é um pouco diferente. Apesar da existência de acordos e tratados internacionais, os países insistem em violar as regras mundiais de Direitos Humanos”, explica Reis. 

O que é tortura e como se configura esse crime? 

No Brasil, a história da totura começa ainda no Brasil Colônia, com a chegada dos portugueses em 1500, usando essa técnica de violência como forma de coagir, punir, intimidar e obter provas através da confissão. Os submetidos nesse tipo de crime eram os negros escravizados e indígenas que sofreram com a exploração. 

Esse tipo de prática também foi muito utilizado durante a Santa Inquisição da Igreja Católica no intuito de combater a heresia, blasfêmia, bruxaria e costumes considerados que não compactuavam com a fé cristã. Nesse período, quem fazia os julgamentos eram realizados por uma parte jurídica da Igreja Católica. Essa prática começou no século XIII até o século XV.

Voltando ao Brasil, no período compreendido como Estado Novo (1937 a 1945) na presidência de Getúlio Vargas, a prática da tortura foi utilizado como ferramenta de repressão contra a oposição do regime. Getúlio Vargas criou um “estado policial”, de exceção, sem garantia das liberdades individuais, sem liberdade de expressão e sem direitos políticos e civis. Uma das consequências mais nefastas desse tipo de regime é o fato de que qualquer autoridade policial (delegados, oficiais e soldados) tem poder praticamente ilimitado sobre o objeto de suas investigações etc. Isso implica, como de fato ocorreu no período referido, a aplicação de métodos como a tortura ou mesmo o assassinato.

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A tortura foi utilizada no Brasil em momentos como a Ditadura Militar. Foto: Arquivo Nacional.

O Golpe Militar no Brasil (31 de março de 1964 - 1985) estabeleceu o poder exclusivamente a todas as instâncias militares do país. O regime que durou 21 anos provocou a censura à imprensa, restrição aos direitos políticos e perseguição policial aos opositores do regime. Por meio de práticas de tortura o regime também utilizou dessa violência para perseguir os opositores.