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Postado em: 07/11/2022 - 15:26 Última atualização: 07/11/2022 - 15:49
Por: Caio César / Natália Fernandes - Portal Imbiara

Polícia Militar de Meio Ambiente alerta os pescadores de Araxá sobre a Piracema

Período começou a valer no dia 1° de novembro deste ano e vai até 28 de fevereiro de 2023

Tenente Wesley Costa. Foto: Natália Fernandes/Portal Imbiara

Atenção pescadores ou adeptos de uma pescaria. A Piracema já começou e é importante seguir regras importantes para esse período de proibição da pesca em lagos e rios. A medida ocorre na época de reprodução de peixes com o objetivo de impedir a pesca predatória e contribuir para a preservação das espécies.  

Período também conhecido como defeso foi criado no ano de 1967 pelo Código de Pesca como forma de proteger os peixes nativos no momento de vulnerabilidade. Piracema significa “a subida dos peixes”. É uma época em que os cardumes nadam contra a correnteza, para realizar a desova.

Durante entrevista para o programa Imbiara Notícias, da Rádio Imbiara 91,5 FM, o tenente Wesley Costa, da Polícia Militar de Meio Ambiente de Araxá, explicou mais sobre as regras impostas na Piracema aos pescadores que pretendem seguir nessa atividade de pesca.

“Ele tem que estar munido de documento, a sua carteirinha de pesca, seja a nível estadual ou federal. O período apresenta restrições. Aqui na nossa região, os principais rios, o Quebra Anzol, o Tamanduá, o Capivara, não podem praticar pesca de forma nenhuma, está totalmente proibido. Agora em outros locais, temos as nossas espécies nativas que não podem ser pescadas dentro desse período”, aborda o tenente.

Segundo ainda o PM, o pescador pode pescar as espécies exóticas, desde que seja respeitada a quantidade definida por lei. “Seria três quilos e mais um exemplar por pescador. Quem estiver atuando em desacordo com a lei,  terá uma multa, no mínimo, de R$ 1.500,00, e isso vai variando de acordo com o que está usando. Se estiver utilizando apetrechos proibidos, como rede e tarrafa, ele vai pagar um valor por metro de rede, ou seja, pelo tamanho que usou”, acrescenta.

O tenente Wesley Costa ressalta que a punição é aplicada também por pescado. “Isso é pela quantidade e pelo tipo do animal. Se for espécie nativa, piau, mandi e traíra, esses não podem pescar de forma nenhuma. Se pescar, a multa é maior, além de perder todo o equipamento, como embarcação, varas e molinetes. Até o veículo pode ser apreendido também. O infrator responde judicialmente pela prática ilegal da pesca no período”.

A população tem os números de contatos a disposição para fazer denúncia e contribuir com o trabalho da Polícia Militar de Meio Ambiente. “Pedimos até para quem se deparar com essa situação ou às vezes com pessoas se deslocando para fazer a pesca, pode estar ligando diretamente ao 190 (prefixo da Polícia Militar), 181 (disque denúncia) ou (34) 3669-3908 e falar diretamente conosco”, finaliza o tenente Wesley Costa.