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Postado em: 16/11/2022 - 20:24 Última atualização: 17/11/2022 - 13:57
Por: Caio César - Portal Imbiara

Polícia Civil apreende mais de 120 comprimidos de ecstasy, maconha e dinheiro em Araxá

Um pacote de lança perfume, uma balança digital e uma motocicleta também foram arrecadados na operação “Gol de Placa”

Material apreendido em Araxá. Foto: Polícia Civil/Divulgação

Denominada por operação “Gol de Placa”, alusiva ao formato do escudo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que leva parte dos comprimidos de ecstasy e também a Copa do Mundo do Catar, a Polícia Civil conseguiu prender um jovem de 21 anos na tarde desta quarta-feira (16), em Araxá.

A prática do crime foi confessada pelo próprio abordado durante a operação.

As investigações iniciadas em setembro, apontam que o indivíduo era um traficante de entorpecentes e noticiava que iria receber material ilícito na casa situada no bairro Aeroporto 1, em Araxá.

A Polícia Civil teve acesso a essas informações e realizou a operação declarando voz de prisão em flagrante ao jovem no momento em que recebeu um pacote com 100 comprimidos de ecstasy.

Essa operação teve seguimento na casa do investigado, local em que mais 22 comprimidos da mesma substância foram apreendidos, além de quatro porções de maconha, um frasco com um litro de lança perfume, R$ 570,00 em dinheiro, uma balança digital e uma motocicleta.

A prisão em flagrante delito se enquadra no artigo 33, da lei 11.343/06 que reitera o seguinte:

“Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa”.