Veículos abandonados em vias públicas sofrem com pena prevista em lei municipal
Na tarde de segunda-feira (21) , por volta de 14h, a Polícia Militar compareceu na rua Mariquinha Montandon no bairro Alvorada para retirada de um veículo Fiat /Uno abandonado na via.
De acordo com as informações repassadas pelo boletim de ocorrências, o carro estava com a frente danificada, com os vidros abertos e portas destrancadas. Nenhum morador da localidade informou ser dono do veículo. Diante do fato, o Fiat Uno foi removido para o pátio de auto socorro Amazonas.
Segundo a Lei Municipal 6.496 de 17 de outubro de 2013, veículo abandonado nas vias públicas é todo aquele que se encontra em evidente estado de abandono, por mais de trinta dias; ou sem condições de verificar sua identificação obrigatória, em evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis, visível e flagrante mau estado de conservação, com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária.
Pela legislação a posterior retirada será precedida obrigatoriamente de lavratura de boletim de ocorrência, a ser providenciado pelo órgão responsável, sendo o veículo removido para o depósito público do Município ou para depósito conveniado.