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Postado em: 26/03/2024 - 16:25 Última atualização: 26/03/2024
Por: Caio César - Portal Imbiara

Rodovias estaduais terão tráfego restrito de veículos de grande porte no feriado de Semana Santa

As restrições serão válidas para os próximos dias 27, 28 e 31 de março

A MG-428, que liga Araxá a Rifaina (SP) é uma das rodovias estaduais com restrições. Foto: Arquivo Portal Imbiara

Em virtude do feriado da Semana Santa, as rodovias estaduais, sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), terão tráfego restrito de veículos de grande porte a partir de quarta-feira (27). As restrições também valem para a próxima quinta (28) e o próximo domingo (31) com o objetivo de proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.

Conforme as informações do site do DER-MG, na quarta-feira (27), a restrição será das 15h às 22h. Já na quinta-feira (28), o horário é de 6h às 12h e, no domingo (31), das 16h às 22h. O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego. Essas restrições valem para veículos da categoria grande porte e englobam as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais se incluem os tipos bitrens, treminhões e rodotrens.

As restrições abrangem também os superdimensionados no período da Semana Santa, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária. A medida das restrições está prevista na portaria nº 4082/23, de 25 de janeiro de 2024, e restringe ainda a circulação de veículos de grande porte nos feriados de Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de Fim de Ano.

“Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição”, reitera a nota disponível no site do DER.