Veja quais medidas devem ser tomadas em casos de violência contra a mulher
Na última quarta-feira (7), a Lei Maria da Penha completou 18 anos. No entanto, a lei ainda não é o bastante para coibir a violência sofrida pelas mulheres mineiras, já que, segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública houve um aumento de casos e de denúncias de violência doméstica em Minas Gerais entre 2022 e 2023. Por isso, neste Agosto Lilás, a Rádio Imbiara traz alguns conteúdos informativos sobre esse tema tão importante.
Em entrevista à Rádio Imbiara, nesta segunda-feira (12), a Polícia Militar de Araxá falou sobre o serviço da Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD) na cidade. Além disso, também foi explicado quais são os tipos de violência sofridos pelas vítimas e quais canais podem ser utilizados para a realização das denúncias.
Segundo a Cabo Nayara, a PPVD faz um trabalho chamado de segunda resposta, em que são colhidos dados estatísticos sobre os casos denunciados, acompanhamentos das medidas protetivas, visitas para certificar o fim dos casos de violência, dentre outras ações que visam acolher e dar respaldo às vítimas. A Patrulha também tem um papel muito importante na sociedade com foco no âmbito educativo, realizando blitze educativas, palestras em escolas e empresas, além do treinamento aos agentes que atendem os flagrantes e as queixas, ou seja, que fazem o trabalho de primeira resposta às denúncias de violência contra a mulher.
Esse tipo de ação colabora para que mais pessoas possam identificar todas as possíveis situações de violência, e assim, mais denúncias sejam feitas, garantindo a integridade da vida dessas mulheres ou evitando que um provável ciclo de violência mais grave tenha início. "A gente sempre alerta que cada vez que o ciclo de violência ocorre, ele fica mais grave e mais curto, essa violência vai acontecendo com mais frequência. O correto seria, ao primeiro sinal de violência, essa mulher pedir ajuda e denunciar ", esclarece a policial.
É importante lembrar que a denúncia não precisa ser feita apenas pela vítima. Em qualquer indício de violência contra meninas e mulheres, denuncie! Quem não denuncia, torna-se cúmplice da violência. “A segurança pública é dever do estado, mas ela também é dever de todos nós como cidadãos. É dever do estado, mas é direito e responsabilidade de todos nós", alerta o sargento André.
Ainda, os agentes ressaltaram que a Lei Maria da Penha abrange não somente casos em que há laço marital, ou seja, relação onde os indivíduos são casados, como também casais de namorados, relações consanguíneas ou não, como por exemplo, mãe e filho biológico ou adotivo, avó e neto, casais que não moram juntos, relações homoafetivas, dentre outras configurações de relacionamento. Já a Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica engloba somente casais em que há um vínculo matrimonial.
Quem presencia violência doméstica, e não denuncia, pode ser considerado cúmplice. Foto: Creative Commons
Quais são os tipos de violência?
Violência Patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Violência Psicológica: É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Violência Moral: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Violência Física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Violência Sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
O que é o Agosto Lilás?
Institucionalizado pela Lei 14.448/2022, o Agosto Lilás surgiu em referência à Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, e tem como objetivo prevenir e combater a violência doméstica. Ainda, a norma foi criada para conscientizar e instrumentalizar a população por meio de ações que devem ser promovidas pelo Governo Federal, governos estaduais e municipais.
Confira os principais canais de denúncia e redes de apoio:
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