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Postado em: 27/08/2024 - 11:44 Última atualização: 27/08/2024 - 11:45
Por: Caio César - Portal Imbiara

Delegado de Araxá reforça o prazo para regularização do CRLV

O documento será obrigatório a partir do dia 31 de agosto em todo o estado

O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o CTB. Foto: Caio César/Portal Imbiara

A Delegacia de Trânsito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), sediada em Araxá, alerta os motoristas sobre o prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que será obrigatório a partir do dia 31 de agosto. A cobrança começa no próximo sábado para veículos com placas finais 1, 2 e 3. Portanto, as blitzes passarão a ser realizadas com maior frequência, e transitar sem o documento regularizado é uma infração gravíssima, resultando em multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Essa obrigatoriedade do documento se estende também aos veículos com placas finais 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0. “A orientação é que os condutores de veículos que estejam com o documento irregular agilizem a regularização para poderem circular com o veículo. Qualquer dúvida que o cidadão tiver sobre o licenciamento, a Seplag (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão) e a CET-MG (Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito), que é o órgão atual de trânsito de Minas Gerais, estão realizando um mutirão virtual. Basta acessar o site www.transito.mg.gov.br e selecionar a opção 'Consultar o motivo do veículo não licenciado'”, comenta o delegado de Trânsito de Araxá, Dr. Victor Hugo Heisler.

O delegado de Trânsito, Dr. Victor Hugo Heisler. Foto: Caio César/Portal Imbiara

Conforme definido pela Seplag, os veículos com placas finais 4, 5 e 6 devem renovar o documento até 30 de setembro, e o prazo para os automotores com placas finais 7, 8, 9 e 0 se encerra no dia 31 de outubro. Ainda de acordo com o delegado, nesse mesmo site, o motorista poderá detectar o motivo de o veículo não estar licenciado. “O condutor do veículo pode, nesse mesmo site, imprimir o documento, que é em papel, ou optar por utilizar o CRLV virtual, baixando o aplicativo de cidadão, onde poderá visualizar o documento de forma digital. A multa para quem for flagrado circulando sem o documento licenciado é de R$ 293,47”, acrescenta o delegado.

Além de pagar pela infração, o veículo será removido para um pátio credenciado até que a regularização seja efetuada.