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Postado em: 09/07/2021 - 15:20 Última atualização: 09/07/2021 - 15:42
Por: Fernanda Marques - Portal Imbiara

Operação Malebolge em Araxá: Defesa da ex-secretária se pronuncia sobre pedido de prisão preventiva

A defesa afirmou que a prisão antes do fim do processo é excepcionalíssima

Delegacia Regional de Polícia Civil em Araxá. Foto: Portal Imbiara

A defesa da ex-secretária de governo, Lucimary Fátima da Silva Ávila, entrou em contato com a reportagem do Portal Imbiara solicitando o direito de resposta sobre a matéria “Operação Malebolge: ex- secretária de Governo de Araxá é suspeita de atrapalhar investigações”.

Em nota a defesa informou:

No dia 07/07/2021, quarta-feira, foi veiculado nos meios de comunicação que a Polícia Civil de Minas Gerais solicitou a prisão preventiva da ex-secretária Municipal de Governo, uma vez que ela e outras duas pessoas (ex-assessor e um empresário) foram indiciados por embaraçar investigação de infração penal que envolve organização criminosa. Como descrito na notícia, os supostos fatos atribuídos à ex-secretária teriam, em tese, ocorrido de 2015 até os dias que antecederam a operação Malebolge, ou seja, se verdadeiros fossem, teriam encerrado há quase um ano. Ao informar que a ex-secretária “determinava a elaboração de documentos falsos e orientava os demais suspeitos de que forma eles deveriam se portar” a notícia dá a entender que esta é uma questão que já foi definida, o que não é verdade. O indiciamento nada mais é que a opinião do Delegado de Polícia, não implicando em nenhum juízo de culpa contra os investigados, que até o presente momento não foram denunciados pelo referido crime, muito menos condenados. Por serem fatos antigos, já indicados em outras manifestações da Polícia Civil e que já foram apreciados pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, inclusive em segunda instância, não são aptos a justificar a decretação da prisão preventiva. Portanto, a representação pela prisão preventiva implica na reanálise de fatos antigos, já apreciados pelas autoridades públicas, o que torna a veiculação destas informações na imprensa uma mera repetição de questões já superadas. Por fim, devemos sempre lembrar que a Constituição Federal assegura a todos os investigados e acusados a presunção de inocência e, dessa forma, a prisão antes do fim do processo é excepcionalíssima. 

Belo Horizonte/MG, 09 de julho de 2021. MARCELO LADEIA COLEN GUTERRES OAB/MG 167.463