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Postado em: 27/07/2021 - 09:00 Última atualização: 27/07/2021 - 12:03
Por: Natália Fernandes - Portal Imbiara

Homem é preso por lesão corporal enquadrado na Lei Maria da Penha em Campos Altos

As agressões aconteceram na zona rural de Ibiá durante o fim de semana; a Polícia Civil localizou o agressor nesta segunda-feira (26)

Foto: Polícia Civil de Minas Gerais

A Polícia Civil de Campos Altos, no Alto Paranaíba, pertencente à regional de Araxá, realizou na tarde desta segunda-feira (26) a prisão em flagrante delito de um homem pela prática de lesão corporal enquadrado na Lei Maria da Penha.

Segundo as informações da polícia, o homem de 48 anos agrediu a companheira de 37 anos, com quem tem três filhos, no último sábado (24), na zona rural de Ibiá, também no Alto Paranaíba.  Na ocasião, o homem atingiu a mulher com uma faca lhe causando ferimentos, pontapés, além de ameaçá-la de morte com uma foice. Ainda no domingo (25) à noite, o homem teria continuado as agressões com socos e chutes.

Após denúncia, a Polícia Civil de Campos Altos empreendeu buscas para localizar o homem, que foi encontrado no centro de Campos Altos e preso em flagrante delito.  Segundo a Polícia Civil, a mulher informou que as agressões eram constantes e que um dos principais motivos que levavam às agressões é que o homem a obrigava manter relações sexuais com ele contra a sua vontade.

A vítima foi orientada pela polícia e inserida nas medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Sobre a Lei

Pela Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Diante de um quadro como esse, as medidas protetivas podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e da manifestação do Ministério Público, ainda que o MP deva ser prontamente comunicado.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância em que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.

Para denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra mulheres (Ligue 180)  - Central de Atendimento à Mulher " Lei Maria da Penha".