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Postado em: 03/11/2021 - 11:30 Última atualização: 03/11/2021 - 15:39
Por: Natália Fernandes - Portal Imbiara

Polícia Ambiental inicia Operação Piracema nas bacias do Rio Araguari na região de Araxá

A ação tem o objetivo de coibir a pesca irregular no período de reprodução dos peixes em rios e lagos

Policiais militares ambientais que estão fazendo a Operação Piracema para coibir a pesca predatória. Foto: Natália Fernandes/Portal Imbiara.

A Polícia Militar Ambiental iniciou a iscalização da pesca proibida no período da Piracema na região de Araxá. Em entrevista ao Portal Imbiara, o policial ambiental Washington Silva falou sobre as restrições impostas no período.

“São permitidos durante a Piracema apenas o uso da linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais, ficando proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversas espécies, como as migradoras e em risco de extinção”, explica.

A restrição da pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas em Minas Gerais teve início na última segunda-feira (1º). Durante a Piracema, período de migração dos peixes para reprodução, os rios e lagos das bacias do Rio Araguari passam a ter restrições de pesca.

Durante a piracema, a pesca só é permitida para espécies exóticas (espécies não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas, no limite de três quilos diários. A atividade pesqueira também só pode ser realizada em trechos com distância mínima de mil metros a montante (nascente) e a jusante (foz) dos rios, represas, barragens e lagoas, para garantir a reprodução dos peixes na cabeceira dos corpos d’água.

A limitação na atividade pesqueira em Minas Gerais se estenderá até 28 de fevereiro de 2022, conforme determinam as portarias 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

 

Fiscalização da Policia Ambiental durante o período da Piracema. Foto: Divulgação/Policia Ambiental

Para portar o pescado e equipamentos de pesca, no entanto, ainda que em situações em que a atividade é autorizada, é importante que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca amadora. O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível no site do IEF.

Já quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao órgão.

A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. Outras informações sobre as regras durante o período da piracema podem ser consultadas no site do IEF.

Washington Silva explica a importância de manter a preservação das espécies para a manutenção do ciclo reprodutivo. “A Piracema,  significa “subida ou saída dos peixes”, e é o período no qual ocorre o movimento de várias espécies de peixes em direção às cabeceiras dos rios para a reprodução, e é necessário garantir que esse processo aconteça, para que essas espécies não entrem em extinção”, disse.

Ouça a entrevista completa.