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Postado em: 22/11/2021 - 12:06 Última atualização: 22/11/2021 - 15:07
Por: Natália Fernandes - Portal Imbiara

Bombeiros resgatam gato preso em concertina no bairro São Geraldo em Araxá

O animal estava preso nas ferragens e com ferimentos e teve que ser retirado e encaminhado a uma clinica veterinária

O felino foi encaminhado à clínica Pet Center que voluntariamente recebeu o animal. Foto: CBMG

Na manha desta segunda-feira (22), equipes do Corpo de Bombeiros em Araxá foram acionadas para o resgate de um gato que estava preso na concertina de uma residência, localizada no bairro São Geraldo.

O animal se encontrava preso em meio a concertina e com alguns ferimentos e lesões. Após analise da situação, os militares conseguiram resgatar o animal com vida e encaminhar a uma clínica veterinária para tratar os ferimentos.

O felino recebeu os cuidados do médico e assim que se recuperar será encaminhado ao gatil Municipal.

O animal foi encontrado pelos moradores que acionaram os Bombeiros imediatamente

Ao encontrar um animal precisando de ajuda sempre avalie a situação e, se julgar necessário, isole o local e afaste os curiosos. Ruas movimentadas e estradas podem resultar no atropelamento para ambos ou em ataques do animal aos transeuntes.

Caso o animal se encontre em um lugar que ofereça risco como barrancos, rios ou em árvores, e você não se sinta seguro em resgata-lo, chame o Corpo de Bombeiros (193) ou a Polícia Militar (190). Eles possuem treinamento para atuar em situações adversas.

Mas lembre­‐se, você fica responsável por abrigar e cuidar do animal resgatado.

Acionar as autoridades também é a melhor solução para o resgate de animais abandonados ou vítimas de maus tratos dentro de residências ou áreas particulares, caso o proprietário do local esteja ausente ou não colabore. De acordo com o art. 5º, inciso XI da Constituição Federal de 1988, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, por determinação judicial”.

Ou seja, entrar na casa ou mesmo no quintal de outra pessoa é crime. Se existir flagrante, no caso o animal vítima do abandono, é possível fundamentar-­se na lei e agir. Está previsto no art. 23 do Código Penal que não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito;”.

Entrar em uma propriedade sem o consentimento do responsável é a última alternativa e deve ser realizada com o auxílio de um chaveiro, muitas testemunhas e documentação, e apenas quando não há tempo para a ação de autoridades competentes.