Defender a liberdade de expressão é prevista na Constituição Federal de 1988
Fundada em 1946 a Rádio Imbiara tem como um dos princípios levar a informação de Araxá e região para todas as pessoas por meio das ondas sonoras. Compromisso esse firmado por Geraldo Porfírio Botelho (1914-1977) expoente comunicador e jornalista em tempos remotos da história de Araxá.
Com 5 anos de criação, o Portal Imbiara foi apresentado ao leitor como uma nova forma de levar informação pautado na credibilidade, dinamismo e qualidade do jornalismo que há mais de 70 anos é exercido pelo dial.
Nesta quinta-feira (1º) é comemorado o dia da imprensa em todo o país. Revistas, jornais, televisão e outros meios de comunicação são colocados neste leque de veículos que devem se comprometer com o serviço prestado à comunidade. A informação é peça fundamental de todo o ofício exercido pela imprensa. É a partir dela que a sociedade se apoia para saber tudo o que acontece e estabelece entre as relações das instâncias de poder, autarquias, formas de governo e política.

Primeiro prédio da Rádio Imbiara na rua Mariano de Ávila em Araxá. Foto: Arquivo Rádio Imbiara
Nesse ofício da imprensa é que deve se estabelecer o combate a desinformação e o que hoje se chama “Fake News”. O compromisso com a informação é fundamental para que nenhum tipo de injustiça seja ferida nos direitos do povo. O Portal Imbiara segue sua autorregulamentação jornalística pautado em princípios previstos na liberdade da imprensa:
Censura: O Grupo Imbiara rejeita qualquer tipo de censura e portanto, não determina assuntos ou nomes que são proibidos de divulgar.
Imparcialidade: A notícia deve abrir espaço a todos os lados envolvidos no assunto, sem qualquer preconceito, favorecimento ou perseguição. Independência - O conteúdo jornalístico deve ser de interesse público. Interesses particulares do Grupo, de seus proprietários, profissionais, fontes, anunciantes e autoridades não podem prevalecer na escolha do conteúdo.
Participação do público: A participação do público é fundamental para a diversidade e produção da notícia, porém as divulgações e opiniões seguem as mesmas regras éticas do código de ética e de autorregulamentação jornalística. Denúncias anônimas, rumores, boatos, documentos apócrifos não são notícias, mas podem ser ponto de partida para busca da informação precisa.
Citação de nomes em ocorrências e acusações: Quando houver prisões em flagrante, preventiva ou temporária, cumprimento de mandados de busca e apreensão e apresentação de denúncia pelo Ministério Público a divulgação de nomes de suspeitos ou acusados pode ser feita. Deve-se evitar citar desnecessariamente nomes de estabelecimentos, empresas ou entidades que sejam apenas pontos de proximidade com a cena do crime.
Acusações: Qualquer pessoa, entidade, empresa, governo ou organismo que tenha sofrido acusações, devem ser entrevistados para dar sua versão. Caso o entrevistado se recuse à entrevista, ou não for localizado depois de esgotadas todas as possibilidades, a informação deve constar na notícia. Privacidade - Informações sobre a vida privada de pessoas públicas só serão consideradas como assunto jornalístico quando ajudarem a contextualizar o fato comentado.
Correções: Erro de informação em notícias não pode ser ocultado. Deve ser explicado ao público o equívoco cometido e corrigi-lo, e se o erro for originado pela fonte da notícia devem ser citados os nomes ou entidades que originaram o equívoco. Citação de outros veículos - Quando se mencionar notícia relevante de outro veículo, tem que se identificar claramente a fonte geradora do assunto.
Crianças e adolescentes: Não é permitida a identificação de crianças e adolescentes envolvidos em atos infracionais, não podendo ser divulgadas as iniciais do nome ou apelido e nem identificados os pais.
Conduta Jornalista apresentador: O jornalista ou apresentador está sob permanente observação do público portanto devem considerar que sua atividade frequentemente se confunde com sua vida pessoal, exigindo uma conduta ética, a fim de assegurar sua credibilidade e a do veículo para qual trabalha.
Entrevistas e fontes: O profissional deve esclarecer às fontes não habituadas a entrevistas que as declarações poderão ser usadas em notícias ou reportagens Fornecimento de gravações - O veículo só cede gravações mediante a solicitação formal. Qualquer solicitação deve ser do conhecimento do gestor do veículo e autorizado por ele.
Freelancers: Trabalhos de freelancers para terceiros devem ser autorizados. Não são permitidos trabalhos que configurem conflito de interesses na área em que o profissional atua. - Não poderão ser usados em hipótese alguma equipamentos do Grupo Imbiara nessas atividades.
A serviço da população o Portal Imbiara já publicou várias matérias com carácter de reivindicar os direitos da população e problemas identificados na gestão pública nas esferas do municipal e estadual:
O abandono da MG-428, que liga Araxá a Rifaina
Polícia Civil apura desvios na Secretaria de Agricultura de Araxá que podem chegar a R$ 4 milhões
Descuido ou abandono? Falta de limpeza no Complexo do Barreiro em Araxá gera indignação
FADA fecha as portas em Araxá e encerra atendimentos sem dar explicações à população
Teatro Municipal de Araxá apresenta problemas na área interna, externa e no espelho d'água
Mulher que enviou simulacro de bomba à família do governador está presa em Araxá
Polícia Civil aponta negligência de casa de acolhimento para morte de homem em Araxá
Ex-prefeito de Araxá e deputado federal, Aracely de Paula morre aos 81 anos
Suspeitos de furtar carregadores de baterias são torturados por dono de empresa em Araxá