O advogado e radialista Rogério Farah explicou nesta terça-feira (28) sobre estacionamento privativo
Estacionar veículos em locais privados e sinalizados pode acarretar multas. Foto: Reprodução
Reservar uma vaga de estacionamento privativo em uma via pública é irregular. "Cabe lembrar que via pública começa na porta da casa da gente ou na porta do nosso comércio para fora. Tudo ali não é privativo, é público. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão que estabelece as normas referidas no código de trânsito brasileiro em sua resolução n° 302, define e regulamenta as àreas de estacionamento específicos de veículos e dentre os artigos estão veículos que prestam serviços públicos, tem vaga privativa, área de estacionamento para veículos de portadores de deficiência física, idosos, estacionamento de ambulância e essas diversas áreas recebem algum tipo de sinalização", explicou o advogado e radialista Rogério Farah.
Se você não se encaixa em nenhuma das menções da resolução não pode estacionar veículos nestas vagas. "Não estacione veículos de maneira irregular, se você não quer receber uma multa, por isso é necesário que você fique atento às sinalizações. Não vale a desculpa: vou ali rapidinho, em dois rápidos minutos eu volto", disse Rogério.
Outra questão levantada foi sobre reservar vaga de estacionamento em frente a casas ou comércios. "Embora seja uma calçada em frente a sua casa ou seu comércio, a via é pública, ou seja, de livre acesso a todos. Dessa maneira, a ação é configurada como demarcação irregular de estacionamento privativo, quando as pessoas colocam cones, por exemplo, na porta da sua casa ou seu comércio. Conforme estabelece o código de trânsito brasileiro no art.24, somente os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem vagas de estacionamento nas vias", reforçou Farah.
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