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Postado em: 03/06/2019 - 17:09 Última atualização: 04/06/2019 - 09:41
Por: Natália Souza - Portal Imbiara

Estação Cidadania explica sobre alta médica do INSS

O advogado e radialista Rogério Farah explicou nesta segunda-feira (3) que após a alta do INSS, o contrato de trabalho retorna normalmente aos seus efeitos com direitos e obrigações recíprocas

Um ouvinte da Rádio Imbiara 91,5 Fm disse que recebeu alta médica do INSS, mas o médico da empresa recusou o seu retorno e o ouvinte ficou sem o seu benefício e sem salário. No quadro Estação Cidadania, do programa Imbiara Notícias, o advogado e radialista Rogério Farah respondeu dizendo que situações como esta são mais comuns do que se imagina. “O trabalhador recebe um benefício por incapacidade, seja auxílio acidente, auxílio doença e após um período tem esse benefício cessado pelo INSS.” Isso acontece por considerar esse trabalhador já está apto a retornar ao trabalho, mediante perícia médica, feita a alta no INSS. Porém, ao chegar na empresa o trabalhador é considerado inapto pelo médico do trabalho.

O advogado disse também que esse tipo de situação acarreta impedimento ao trabalhador para retornar às suas atividades. “O INSS fica jogando o trabalhador para a empresa e a empresa para o INSS, é como se fosse um jogo de pingue e pongue. Diante desse impasse o empregador encontra-se desamparado e sem receber qualquer remuneração", explicou Farah.

Nesses casos fica a dúvida: de quem é essa responsabilidade? A lei diz que “a partir do deferimento do benefício previdenciário, quando ele é concedido ao auxílio doença o contrato de trabalho fica legalmente suspenso, é o que diz o artigo 476 da Consolidação das Leis do trabalho ou seja, não gera efeitos até que o benefício do INSS seja cessado, a relação entre empresa e trabalhador, fica suspensa", disse o advogado. 

Dessa forma o trabalhador não tem direito a promoções, não tem várias vantagens se estivesse trabalhando, porque está com o contrato suspenso. “No entanto, após a alta do INSS, o contrato de trabalho retorna normalmente aos seus efeitos com direitos e obrigações recíprocas. A empresa, por lei, deve cumprir a sua função social e permitir que o trabalhador retorne as suas atividades", ressaltou Rogério Farah.

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