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Postado em: 17/08/2023 - 10:52 Última atualização: 17/08/2023
Por: Caio César/Natália Fernandes - Portal Imbiara

Outdoors do Agosto Lilás, campanha do Grupo Imbiara, são instalados em Araxá

Iniciativa é importante no combate à violência contra a mulher

Grupo Imbiara está a frente de iniciativa. Foto: Arte Portal Imbiara

Uma campanha que visa o bem-estar da mulher e contribui para o combate de qualquer tipo de violência. Esse é o Agosto Lilás, campanha realizada pelo Grupo Imbiara de Comunicação formado pelas Rádios Imbiara 91,5 FM e Imb 100,9 FM, além do Portal Imbiara, lançada neste mês e deu mais um passo de fundamental importância para a conscientização.

Outdoors da campanha foram instalados em Araxá como mostrado pela reportagem do Grupo Imbiara de Comunicação nesta quinta-feira (17) durante o programa Imbiara Notícias, da Rádio Imbiara 91,5 FM.

No Brasil, essa iniciativa foi criada através de projeto de lei sancionado pela Câmara dos Deputados que entrou em vigor a partir do dia 12 de setembro de 2022. Conforme estabelecido pela lei nº 14.448/2022 e informado no site de agência de notícias da Câmara dos Deputados, estados e os municípios devem promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher durante o mês de agosto.

Araxá se antecipou a normativa nacional e aprovou em reunião ordinária o projeto de lei nº 44/2021, de autoria da vereadora Maristela Dutra (Patriota).

Formas de violência contra a mulher:

1. FÍSICA: Agressões físicas, como bater, empurrar, atirar objetos, sacudir, morder, puxar os cabelos, cortar e queimar, são completamente inaceitáveis ​​e devem ser combatidas.

2. PSICOLÓGICA: A violência psicológica pode ser tão prejudicial quanto a física. Atitudes como intimidar, estranhar, isolar, explorar, manipular e fazer vigilância constante experimentaram profundamente a saúde emocional das mulheres.

3. SEXUAL: Constranger a presenciar, manter ou participar de relações sexuais não desejadas é uma violação grave dos direitos das mulheres.

4. PATRIMONIAL: Ações como reter, subtrair ou destruir objetos, documentos, bens, valores, direitos ou recursos de uma mulher configuram uma forma de violência que afeta sua independência financeira e emocional.

5. MORAL: Caluniar, difamar ou ferir são atitudes que ferem a aprendizagem e a autoestima das mulheres.