O advogado e radialista Rogério Farah explicou nesta terça-feira (4) sobre os direitos de quem usa o transporte público, no quadro Estação Cidadania da Rádio Imbiara 91,5 Fm
As pessoas que sofrerem algum dano físico ou material em transporte público ou privado tem direito de indenização. Foto: Reprodução
Os acidentes em transporte público são mais comuns em capitais, por ter sempre um grande número de pessoas dentro dos ônibus. “No empurra, empurra, pode sujeitar aos usuários pequenos incidentes ou grandes acidentes, perda de objetos, torções nos membros superiores e inferiores, nas pernas nos braços, ou ainda lesões mais graves, devido ao fechamento das portas ou queda no vão, principalmente quando estão descendo ou subindo de um transporte coletivo", falou Rogério Farah, no quadro Estação Cidadania da Rádio Imbiara 91,5 FM.
De acordo com o advogado e radialista Rogério Farah, os passageiros que sofrerem algum tipo de problema como esses precisam ser indenizados, pois o transporte público tem caráter de poder objetivo do transportador. “Quando você entra em um transporte público, a empresa tem a responsabilidade de levar você do ponto A ao ponto B em segurança. A administração pública municipal, ao fazer a licitação, está endossando que aquela empresa foi contratada para prestar um serviço público com segurança. Caso isso não aconteça, a pessoa deve ser indenizada. Isso também se aplica ao transporte privado, como táxi, uber", explicou o advogado.
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