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Postado em: 06/06/2019 - 15:45 Última atualização: 06/06/2019 - 16:27
Por: Natália Souza - Portal Imbiara

Estação Cidadania explica sobre aposentadoria por invalidez

Rogério Farah abordou nesta quinta-feira (6), no quadro Estação Cidadania da Rádio Imbiara 91,5 Fm, sobre o tempo mínimo de contribuição ao INSS para se ter direitos aos benefícios por doença

Aposentadoria por invalidez é tema do estação cidadania. Foto: Reprodução

O advogado e radialista Rogério Farah abordou, no quadro Estação Cidadania desta quinta-feira (6), sobre aposentadoria por invalidez.

Rogério Farah explicou que depende muito do caso, pois existem regras e exceções para alguns casos específicos. “Normalmente, o que define este tempo que a pessoa precisa pagar à Previdência para ter direito a um benefício é a carência que é definida pela lei, sendo o período ou número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário tenha direito ao benefício desejado. O período de concessão da carência por invalidez, por exemplo, corresponde a 12 contribuições mensais.”

A concessão independe de carência no caso do segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa. “A regra são 12 contribuições mensais para que a pessoa tenha o direito ao afastamento temporário de 12 meses.  Se for uma coisa irremediável e o segurado não puder retornar ao trabalho, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez", disse Farah.

Quando a incapacidade do assegurado for de acidente de trabalho ou doença profissional  também não será exigida carência de 12 meses de contribuições mensais. “Então já começam a ter as exceções à regra.  São 12 meses e exceções como um acidente, uma doença, acidente do trabalho, que estão previstas nas exceções da Previdência Social. Quando o acidente tem relação com o trabalho, ganha- se também uma certa estabilidade no trabalho, porque pode ser causa de uma reabilitação profissional, dando estabilidade no emprego com um retorno. Dessa forma, uma aposentadoria por invalidez acidentária não vai exigir carência. Basta apenas a comprovação do assegurado estar trabalhando, contribuindo e o motivo do acidente", reforçou Farah.

Na aposentadoria por invalidez previdenciária não se exige carência para os acidentes de qualquer natureza e existem exceções às regras, de acordo com o tipo de doença que não esteja vinculado ao trabalho.

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