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Postado em: 07/06/2019 - 16:14 Última atualização: 12/06/2019 - 14:47
Por: Natália Souza - Portal Imbiara

Estação Cidadania aborda sobre pensão alimentícia e benefício LOAS

Um benefício não restringe um direito. Foto: Imagem ilustrativa / Reprodução

O advogado e radialista Rogério Farah respondeu dúvida de ouvinte que não se identificou, sobre pensão alimentícia e benefício da LOAS, nesta sexta-feira (7), no quadro Estação Cidadania da Rádio Imbiara 91,5 FM.

A dúvida foi a seguinte: se o pai tem uma filha de 21 anos que é cadeirante e recebe o beneficio da LOAS, ele tem obrigação de pagar pensão alimentícia?

De acordo com Rogério Farah, um beneficio não vai restringir um direito. “Se há a possibilidade do pai, seria necessário ele manter a pensão, sendo possível para ele e necessário para a filha. O valor dessa pensão deve ser informado para assistente social da prefeitura, que faz o controle do benefício da LOAS", explicou.

Se o beneficiário recebe mais de um quarto de salário mínimo por pessoa da família que ela está inserida, o benefício não é pago. “Se essa pensão estiver abaixo de um quarto do salário mínimo por pessoa, pegando o valor da pensão e dividindo entre o número de pessoas, às vezes ela tem dois ou três irmãos, nós não sabemos, então se pegar ali o salário mínimo que fosse de pensão alimentícia e dividisse por cinco pessoas, estaria de acordo com o que diz a Lei Orgânica da Assistente Social (LOAS)", falou Farah.

A pensão alimentícia integra o orçamento familiar para o cálculo do benefício, mas a partir dos 21 anos o pai ou a mãe poderiam ser isentos do pagamento da pensão. “Mas o caso citado é uma situação diferenciada, pois a jovem de 21 anos é cadeirante e se ela recebe o beneficio da LOAS é porque o problema não apenas impede de trabalhar, como também dos atos da vida diária", finalizou o advogado.