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Postado em: 12/06/2019 - 14:47 Última atualização: 12/06/2019 - 15:01
Por: Natália Souza - Portal Imbiara

Lei Orgânica da Assistência Social é tema do Estação Cidadania

O advogado e radialista Rogério Farah respondeu a dúvida de ouvinte, sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

O advogado e radialista Rogério Farah respondeu dúvida de ouvinte que não se identificou, sobre a  Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), nesta quarta-feira (12), no quadro Estação Cidadania da Rádio Imbiara 91,5 FM. A dúvida foi sobre o pai da pessoa que é aposentado por tempo de contribuição e recentemente teve a sua perna amputada por causa da diabete e se por este motivo ele teria direito ao LOAS.

De acordo com Rogério Farah, a LOAS é regulamentada por um regimento muito rigoroso, além da gravidade do problema que impede a pessoa tanto de trabalhar como também priva as atividades da vida diária. “Além da doença ser extremamente grave e passar na perícia, a questão social fica prejudicada, porque a lei determina que o rendimento mensal para  requerer o benefício, não passe de um quarto de salário,” explicou.

Como o pai da pessoa que enviou a dúvida, já é aposentado, ele seguramente já recebe o valor e “não é possível pela própria Constituição do Brasil, acumular benefícios e não cabe o pedido de LOAS, uma vez que ele recebe o benefício por tempo de contribuição,” disse.

Mas pelo agravamento da doença, ele precisa de um acompanhamento diariamente para as atividades do dia a dia. “Dessa forma pode-se requerer o acréscimo de 25% do valor do benefício,” ressaltou.

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