O advogado Rogério Farah, explica os principais pontos que a Constituição Federal diz sobre recomposição salarial
Imagem Ilustrativa. Foto: Reprodução
O advogado Rogério Farah, abordou sobre recomposição salarial nesta quinta-feira (13) no quadro Estação Cidadania da Rádio Imbiara 91,5 Fm.
De acordo com o advogado, o art. 37 diz que a recomposição salarial dos servidores tem que ser revista todos os anos e precisa estar de acordo com a arrecadação do município, sem exceder o limite previsto. “Está escrito na Constituição Federal de 1988, só que muita gente até hoje desconhece. E alguns fingem que não vê,” disse.
Rogério Farah falou também que a constituição é composta por outros dispositivos. “É notório que no meio jurídico, os “remédios” constitucionais são instrumentos importantes na efetivação dos direitos fundamentais. Para quem analisa o direito constitucional, são verdadeiras armas que estão dispostas ao povo, numa relação de realização dos direitos. O mandado de injunção é um dos remédios constitucionais para quando existe uma disposição na Constituição Federal, do Estado de Minas Gerais, na Lei Orgânica do Município.”