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Postado em: 13/06/2019 - 13:41 Última atualização: 13/06/2019 - 15:01
Por: Natália Souza - Portal Imbiara

Recomposição Salarial é tema do Estação Cidadania

O advogado Rogério Farah, explica os principais pontos que a Constituição Federal diz sobre recomposição salarial

Imagem Ilustrativa. Foto: Reprodução

O advogado Rogério Farah, abordou sobre recomposição salarial nesta quinta-feira (13) no quadro Estação Cidadania da Rádio Imbiara 91,5 Fm.

De acordo com o advogado, o art. 37 diz que a recomposição salarial dos servidores tem que ser revista todos os anos e precisa estar de acordo com a arrecadação do município, sem exceder o limite previsto. “Está escrito na Constituição Federal de 1988, só que muita gente  até hoje desconhece. E alguns fingem que não vê,” disse.

Rogério Farah falou também que a constituição é composta por outros dispositivos. “É notório que no meio jurídico, os “remédios” constitucionais são instrumentos  importantes na efetivação dos direitos fundamentais. Para quem analisa o direito constitucional, são verdadeiras armas que estão dispostas ao povo, numa relação de realização dos direitos. O mandado de injunção é um dos remédios constitucionais para quando existe uma disposição na Constituição Federal, do Estado de Minas Gerais, na Lei Orgânica do Município.”