É proibido crianças abaixo dos 16 anos trabalharem. Foto: Reprodução
A Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou ano passado que 168 milhões de crianças estão trabalhando enquanto deveriam estar na escola. Dessas crianças,120 milhões têm entre 5 e 14 anos e 5 milhões estão em condições semelhantes à escravidão.
A Juíza da Vara do Trabalho de Araxá, Samantha Hassen Borges, explicou que o trabalho infantil pela legislação é aquele que abaixo da idade de 16 anos. “Entre as idades de 16 e 18 anos pode haver o trabalho, eles só não podem realizar atividades perigosas, insalubres ou noturnas. Mas a regra é que acima dos 16 anos já pode haver trabalho,” explicou Samantha.
Samantha Hassen disse que a criança pode trabalhar auxiliando a família de forma que não prejudique o adolescente. “Como por exemplo, lavar uma louça, ajudar a arrumar a cama, arrumar a mesa e isso faz parte da educação, o que não pode é a criança fazer afazeres domésticos ou trabalhar com o pai em outras atribuições de forma a ser uma responsabilidade ou que retire a possibilidade da criança brincar ou de estudar de forma adequada e isso é proibido,” falou.
No meio artístico, trabalho esportivo as crianças podem trabalhar mediante autorização do juiz da justiça do trabalho. “A Convenção 138 da Organização do Trabalho que foi ratificada pelo Brasil, ela autoriza essa forma de trabalho, mas há necessidade de autorização do juiz da justiça comum para que seja possível esse trabalho. E o juiz estabelece quais são os parâmetros que pode ser exercido, até para a criança não ser prejudicada nos estudos e o seu desenvolvimento,” informou a juíza.