A rádio Imbiara recebeu nesta terça-feira (26) o advogado Fabiano Melo que explicou sobre os regimes de bens no casamento
O regime de bens é um conjunto de regras que os noivos escolhem antes do casamento e os noivos vão determinar juridicamente como serão administrados os seus investimentos.
São três regimes de casamento, o mais comum que é utilizado atualmente é o regime de comunhão parcial. “Mas se você não definir o seu regime de comunhão, será dotado o regime de comunhão parcial que é o oficial no Brasil”, esclareceu Fabiano.
No regime parcial de bens, o que os noivos construírem ou comparem juntos, caso aconteça separação,esses bens serão divididos entre eles. Mas o que os noivos tiverem antes de se casarem, ambos não terão direito, caso aconteça divórcio.
A Comunhão Universal de bens, o que for adquirido antes e durante o casamento se comunicam entre o casal, inclusive doações, heranças, que forma um patrimônio comum ao casal.
Separação de bens os noivos já determinam que “os bens adquiridos antes do casamento ou durante o casamento não vão se comunicar ou seja eu comprei um carro, durante o casamento, coloquei o meu nome e aquele bem é meu, por exemplo,” explicou o advogado.
De acordo com Fabiano, o regime de bens pode ser mudado após o casamento, “mas para isso você precisa de uma autorização judicial e precisa ser em comum acordo entre as partes." Disse também que atualmente, a comunhão parcial é mais utilizada, mas o indicado é a separação de bens e não indica ninguém se casar em comunhão universal.