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Postado em: 28/03/2019 - 15:25 Última atualização: 28/03/2019 - 15:30
Por: Natália Souza - Portal Imbiara

Rogério Farah explica sobre a Reforma da Previdência Social

A Reforma da Previdência após ser enviada ao Congresso Nacional, deixou muitas dúvidas sobre a aposentadoria e o Rogério Farah explicou as principais questões a respeito deste assunto

O presidente, Jair Bolsonaro, enviou ao Congresso Nacional a proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência no dia 20 de fevereiro, que prevê mudanças radicais para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

A partir de algumas dúvidas sobre a reforma da previdência social, o educador previdenciário e radialista Rogério Farah, explicou as questões mais importantes a respeito deste assunto.

A Previdência Social está com déficit e não haverá dinheiro para pagar os aposentados em pouco tempo?

O suposto déficit da previdência social, se for levado em consideração as contribuições feitas pelos trabalhadores registrados em carteira e também os contribuintes individuais (autônomos), arrecada menos do que se paga em benefício, porém a seguridade social de acordo com a Constituição, recebe verbas vindas de folha salarial, contribuições sociais e neste caso, segundo parecer dos auditores fiscais da receita federal, sobra dinheiro. “Mas se considerarmos, apenas as contribuições para previdência falta realmente um tanto, entre o que se paga e o que se arrecada, porém globalizando com outras receitas, ainda tem mais dinheiro sendo arrecadado do que sendo gasto,” explicou.

Para quem já está próximo de se aposentar, terá que contribuir por muito mais tempo?

Para as pessoas que já estão próximas de se aposentar e para quem já conseguiu o direito ele não muda. “Porém, para as pessoas que ainda não tem ou não reuniram todos os requisitos de idade, de tempo de contribuição, terão provavelmente que contribuir por algum tempo,” ressaltou.

O governo sugere na proposta inicial, 50% a mais do tempo que falta para aposentar, um exemplo, é que se a pessoa vai se aposentar há dois anos, ela vai ter que trabalhar mais 50% destes dois anos, ou seja dois anos mais 50% mais 1, a pessoa teria que trabalhar 3 anos para conseguir a aposentadoria. “É uma regra de transição temporária, vai depender da votação e do texto final da reforma que vai ser elaborado, depois de apreciado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da república,” salientou.

Já estão valendo as novas regras para se aposentar?

A proposta da reforma da previdência, foi entregue ao Congresso Nacional e as propostas serão agora analisadas pela comissão de justiça, que  vão analisar se as mudanças que estão sugeridas, não conflitam com a constituição federal, a partir daí vai para uma comissão chamada de seguridade social, que vai analisar se algum dos princípios são atingidos.

Passando desta fase, irá para análise dos deputados federais, senadores na segunda instância, são duas casas legislativas, a Câmara dos deputados e o senado vão formular emendas ao projeto, alterações de texto e tudo isso leva um tempo. “pois passará por votação em dois turnos dos deputados e senadores e só depois que as propostas votadas vão para análise do presidente da república, que poderá aprovar ou vetar alguma proposta e depois disso é que as regras passarão a ter validade em todo território nacional,” afirmou Rogério.

A partir da reforma da previdência é verdade que as mulheres poderão se aposentar com 62 anos e os homens com 65 anos de idade?

As idades de 62 anos para mulher e de 65 anos para os homens, são condições mínimas para qualquer benefício da previdência social depois de aprovada e se for aprovada com essa sugestão feitas. Atualmente nós não temos idades mínimas, a mulher que atinge 30 anos de contribuição não precisa ter uma idade mínima para conquistar a sua aposentadoria e o homem ao atingir 35 anos de contribuição também não tem uma imposição de uma idade mínima.

"Essas idades mínimas virão nesta reforma, sugeridas pelo Presidente da República com 62 anos de idade no mínimo para mulher e 65 anos de idade no mínimo para os homens. Não quer dizer que bastará atingir essa idade, terá também que ter um tempo de contribuição mínimo. Que se diz se algo em torno de 20 anos no mínimo até 40 anos para atingir o teto máximo de contribuição," explicou. Mas tudo ainda é uma proposta que vai depender da negociação entre deputados federais, senadores, Congresso Nacional, elaborando e propondo uma proposta final que pode ser sancionada, aprovada ou recusada. 

Quem se aposentou, terá mudança na sua aposentadoria?

O Brasil obedece fielmente o que diz a Constituição Federal e uma lei posterior já mais pode retroagir, para aferir o ato jurídico perfeito, coisa que já foi julgada na justiça ou direito adquirido. As aposentadorias até então, estão protegidas pelo Art. 5, inc. XXXVI. "Elas se tratam de atos jurídicos perfeitos, foram concedidas de acordo com alei que estava em vigor naquela oportunidade e não pode retroagir para prejudicar.E nesses casos as aposentadorias de quem já tem o seu benefício não são atingidas pela reforma da previdência social," falou. 

Para quem pagou INSS sobre mais de um salário mínimo, com a reforma da previdência social, terá direito na revisão de sua aposentadoria para reestabelecer o valor justo?

A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, trouxe uma imposição constitucional que nenhum benefício da previdência social fosse calculado com base em número de salários mínimos. "Segundo a lei, as pensões e aposentadorias são reajustadas anualmente com base na inflação do ano anterior e foi inclusive, confirmado nos tribunais em ações que pediam equiparação atrelado ao reajuste do salário minímo e a justiça foi praticamente unanime. Não se aplica salário mínimo no cálculo de reajuste dos benefícios previdenciários," finalizou. 

Envie também a sua dúvida sobre a reforma da previdência social.

Contato: (34) 9 9299-1192  /  (34) 9 9885-0900