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Postado em: 22/05/2023 - 16:01 Última atualização: 22/05/2023 - 16:06
Por: Caio César - Portal Imbiara

Araxá é uma das cidades com maior potencial na região para cadastro no programa ‘Tarifa Social’, diz Cemig

Programa prevê que mais de 96 mil famílias de Araxá e região podem ser beneficiadas no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

Cidade de Araxá. Cidade de Araxá. Foto: Ascom Prefeitura de Araxá

No Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, 135 mil famílias já usufruem deste desconto, e mais 96 mil clientes podem ser beneficiados. Uberlândia, Uberaba, Araxá, Ituiutaba, Patrocínio e Iturama estão entre as cidades com maior potencial para cadastro na região. De acordo com informações da Cemig, em 2022 mais de 600 mil novas famílias foram cadastradas e cerca de 998 mil clientes ainda não se cadastraram no programa. Essa iniciativa pode garantir um desconto de até 65% do valor da conta de luz.

Belo Horizonte, Uberlândia e Montes Claros estão entre as cidades mineiras com maior número de famílias aptas, mas que ainda não recebem o benefício.

O benefício da TSEE é destinado às famílias cadastradas em Programas Sociais do Governo Federal. Comunidades indígenas e quilombolas também podem participar. Desde janeiro de 2022, com a regulamentação da Lei 14.203/2021, as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que têm direito ao benefício da TSEE, quando identificadas pela distribuidora, são automaticamente cadastradas, sem a necessidade de solicitação pelo cliente.

Atualização cadastral

Segundo a gerente de Gestão do Cadastro e Faturamento de Clientes da Cemig, Amanda Mascarenhas, o cliente precisa manter o cadastro atualizado na base do Governo Federal, para garantir a inclusão automática no benefício. “Como a informação de quem tem direito ou não ao benefício chega até a Cemig por meio dos dados do Cadastro Único, a não atualização destas informações junto ao Governo Federal pode gerar o cancelamento do benefício”, alertou.

Requisitos

Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), as famílias devem atender a um desses três requisitos:

- Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; ou

- Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou

- Terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), idoso ou pessoa com deficiência.

Para informações sobre como se registrar no CadÚnico, o cliente deve entrar em contato com a prefeitura local ou acessar a página do Ministério da Cidadania em www.gov.br/cidadania.

Mais sobre o programa, acesse cemig.com.br